TRT1 15/08/2018 - Pág. 704 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2540/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018
RECORRIDO
ADVOGADO
704
JORGE ALBERTO DE OLIVEIRA
MARTA CRISTINA PAZ DA
SILVA(OAB: 162272/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2018.
Acórdão
RECORRENTE: JORGE ALBERTO DE OLIVEIRA, LIDER
Processo Nº RO-0100128-85.2017.5.01.0064
Relator
IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
RECORRENTE
LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ANNA BEATRIZ FRANCA PINTO
BATISTA(OAB: 107155/RJ)
RECORRENTE
JORGE ALBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARTA CRISTINA PAZ DA
SILVA(OAB: 162272/RJ)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE FERNANDO XIMENES
ROCHA(OAB: 27439/RJ)
RECORRIDO
LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ANNA BEATRIZ FRANCA PINTO
BATISTA(OAB: 107155/RJ)
RECORRIDO
JORGE ALBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARTA CRISTINA PAZ DA
SILVA(OAB: 162272/RJ)
TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0100128-85.2017.5.01.0064 - RECURSO ORDINÁRIO
(1009)
LTDA
- CLARO S.A.
RECORRIDO: JORGE ALBERTO DE OLIVEIRA, LIDER TELECOM
PODER JUDICIÁRIO
COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA,
CLARO S.A.
Processo: 0100128-85.2017.5.01.0064 - RECURSO ORDINÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (Id 656df80):
(1009)
RECORRENTE: JORGE ALBERTO DE OLIVEIRA, LIDER
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
LTDA
nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator,
CONHECER os apelos, salvo o da reclamada Líder quanto ao
tópico denominado "indenização substitutiva" e, no mérito, DAR
PROVIMENTO ao apelo da reclamada Líder Telecom Comércio
RECORRIDO: JORGE ALBERTO DE OLIVEIRA, LIDER TELECOM
e Serviços em Telecomunicações para afastar a condenação de
COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA,
reajuste salarial e indenização do art. 9ºda lei n. 7.238/1984, e
CLARO S.A.
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para
reconhecer a responsabilidade subsidiária da Claro S.A. Fixase o valor da causa em R$10.000,00 e custas pelas rés de
R$200,00."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122822
NOTIFICAÇÃO