TRT1 23/08/2018 - Pág. 128 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2546/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
OTTO DE ARAUJO SCHMIDT
CINTIA POSSAS MACHADO(OAB:
120066/RJ)
CARLOS ALBERTO PAES SARDINHA
ANDRE LUIS SANTANA FERREIRA
ANSELMO LUIZ DA SILVA BAIA(OAB:
174605-D/RJ)
CARLOS ALBERTO DA SILVA LOPES
RJ CONSULTORIA DIFERENCIADA
EM SAUDE - EIRELI
INSTITUTO SALUTE VITA
NUCLEO DE SAUDE E ACAO
SOCIAL - SALUTE SOCIALE
GUSTAVO GONCALEZ CARNEIRO
HELIO BUSTAMANTE DA CRUZ
SECCO
TUFI SOARES MERES
SADY PAULO SOARES KAPPS
128
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer
do agravo de petição, por irrecorribilidade das decisões
interlocutórias e ausência de garantia da execução, nos termos da
fundamentação. (id ccc581e)
Acórdão
interlocutórias e ausência de garantia da execução, nos termos da
Processo Nº AP-0011499-14.2014.5.01.0203
Relator
BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE
LOPES
AGRAVANTE
OTTO DE ARAUJO SCHMIDT
ADVOGADO
CINTIA POSSAS MACHADO(OAB:
120066/RJ)
AGRAVADO
CARLOS ALBERTO PAES SARDINHA
AGRAVADO
ANDRE LUIS SANTANA FERREIRA
ADVOGADO
ANSELMO LUIZ DA SILVA BAIA(OAB:
174605-D/RJ)
AGRAVADO
CARLOS ALBERTO DA SILVA LOPES
AGRAVADO
RJ CONSULTORIA DIFERENCIADA
EM SAUDE - EIRELI
AGRAVADO
INSTITUTO SALUTE VITA
AGRAVADO
NUCLEO DE SAUDE E ACAO
SOCIAL - SALUTE SOCIALE
AGRAVADO
GUSTAVO GONCALEZ CARNEIRO
AGRAVADO
HELIO BUSTAMANTE DA CRUZ
SECCO
AGRAVADO
TUFI SOARES MERES
AGRAVADO
SADY PAULO SOARES KAPPS
fundamentação. (id ccc581e)
Intimado(s)/Citado(s):
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SALUTE VITA
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer
do agravo de petição, por irrecorribilidade das decisões
- CARLOS ALBERTO DA SILVA LOPES
Acórdão
Processo Nº AP-0011499-14.2014.5.01.0203
Relator
BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE
LOPES
AGRAVANTE
OTTO DE ARAUJO SCHMIDT
ADVOGADO
CINTIA POSSAS MACHADO(OAB:
120066/RJ)
AGRAVADO
CARLOS ALBERTO PAES SARDINHA
AGRAVADO
ANDRE LUIS SANTANA FERREIRA
ADVOGADO
ANSELMO LUIZ DA SILVA BAIA(OAB:
174605-D/RJ)
AGRAVADO
CARLOS ALBERTO DA SILVA LOPES
AGRAVADO
RJ CONSULTORIA DIFERENCIADA
EM SAUDE - EIRELI
AGRAVADO
INSTITUTO SALUTE VITA
AGRAVADO
NUCLEO DE SAUDE E ACAO
SOCIAL - SALUTE SOCIALE
AGRAVADO
GUSTAVO GONCALEZ CARNEIRO
AGRAVADO
HELIO BUSTAMANTE DA CRUZ
SECCO
AGRAVADO
TUFI SOARES MERES
AGRAVADO
SADY PAULO SOARES KAPPS
Intimado(s)/Citado(s):
- RJ CONSULTORIA DIFERENCIADA EM SAUDE - EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123153
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer
do agravo de petição, por irrecorribilidade das decisões
interlocutórias e ausência de garantia da execução, nos termos da
fundamentação. (id ccc581e)
Acórdão
Processo Nº AP-0011499-14.2014.5.01.0203
Relator
BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE
LOPES
AGRAVANTE
OTTO DE ARAUJO SCHMIDT
ADVOGADO
CINTIA POSSAS MACHADO(OAB:
120066/RJ)
AGRAVADO
CARLOS ALBERTO PAES SARDINHA
AGRAVADO
ANDRE LUIS SANTANA FERREIRA
ADVOGADO
ANSELMO LUIZ DA SILVA BAIA(OAB:
174605-D/RJ)
AGRAVADO
CARLOS ALBERTO DA SILVA LOPES
AGRAVADO
RJ CONSULTORIA DIFERENCIADA
EM SAUDE - EIRELI
AGRAVADO
INSTITUTO SALUTE VITA