TRT1 24/08/2018 - Pág. 278 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2547/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
ADVOGADO
Tomar ciência do v.acórdão ID. 56fafd7 - "ACORDAM os
Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região, por unanimidade, conhecer e acolher os
278
AUREAN MARTINS GOMES(OAB:
130756/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA JARDIM
embargos de declaração interpostos pela reclamada para,
atribuindo-se efeito modificativo ao julgado, conhecer e negar
Tomar ciência do v.acórdão ID. 4a14676 - "ACORDAM os
provimento ao recurso ordinário id 6879f31, interposto pela
Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
reclamada. "
da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso
Acórdão
Processo Nº RO-0100359-77.2017.5.01.0205
Relator
EVANDRO PEREIRA VALADAO
LOPES
RECORRENTE
JOHN LACERDA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL ALVES GOES(OAB:
182642/RJ)
RECORRIDO
CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS
LTDA
ADVOGADO
RICARDO SANTOS DE PAULA(OAB:
127112/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO PAONI VICOSO(OAB:
170412/RJ)
interposto, e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento
para excluir da condenação os honorários sucumbenciais, em
desfavor do reclamante, nos termos do voto do Desembargador
Evandro Pereira Valadão Lopes, que redige o acórdão. Mantido o
valor da condenação. Vencido o Desembargador Roberto Norris,
Relator, que dava parcial provimento ao recurso para determinar
que a apuração dos honorários sucumbenciais, em desfavor do
reclamante, fosse feita sobre o valor atualizado da causa, abatendose o valor do proveito econômico que resultasse da liquidação da
Intimado(s)/Citado(s):
sentença. "
- JOHN LACERDA DA SILVA
Tomar ciência do v.acórdão ID. 06ceb7a - "ACORDAM os
Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região, por unanimidade, conhecer parcialmente do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, negar
provimento ao apelo. "
Acórdão
Processo Nº RO-0100868-35.2016.5.01.0078
Relator
EVANDRO PEREIRA VALADAO
LOPES
RECORRENTE
JOSE MARIA JARDIM
ADVOGADO
Lygia Barros Timbó(OAB: 151003/RJ)
RECORRIDO
CEMAX ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
AUREAN MARTINS GOMES(OAB:
130756/RJ)
Acórdão
Processo Nº RO-0100359-77.2017.5.01.0205
Relator
EVANDRO PEREIRA VALADAO
LOPES
RECORRENTE
JOHN LACERDA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL ALVES GOES(OAB:
182642/RJ)
RECORRIDO
CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS
LTDA
ADVOGADO
RICARDO SANTOS DE PAULA(OAB:
127112/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO PAONI VICOSO(OAB:
170412/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
Tomar ciência do v.acórdão ID. 4a14676 - "ACORDAM os
Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso
interposto, e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento
para excluir da condenação os honorários sucumbenciais, em
desfavor do reclamante, nos termos do voto do Desembargador
Intimado(s)/Citado(s):
- CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA
Evandro Pereira Valadão Lopes, que redige o acórdão. Mantido o
valor da condenação. Vencido o Desembargador Roberto Norris,
Tomar ciência do v.acórdão ID. 06ceb7a - "ACORDAM os
Relator, que dava parcial provimento ao recurso para determinar
Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
que a apuração dos honorários sucumbenciais, em desfavor do
da Primeira Região, por unanimidade, conhecer parcialmente do
reclamante, fosse feita sobre o valor atualizado da causa, abatendo-
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, negar
se o valor do proveito econômico que resultasse da liquidação da
provimento ao apelo. "
sentença. "
Acórdão
Processo Nº RO-0100868-35.2016.5.01.0078
Relator
EVANDRO PEREIRA VALADAO
LOPES
RECORRENTE
JOSE MARIA JARDIM
ADVOGADO
Lygia Barros Timbó(OAB: 151003/RJ)
RECORRIDO
CEMAX ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123219
Acórdão
Processo Nº RO-0100127-49.2017.5.01.0081
Relator
EVANDRO PEREIRA VALADAO
LOPES
RECORRENTE
NIAD RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
ADVOGADO
Ana Keila Marchiori(OAB: 112178A/RJ)