TRT1 31/08/2018 - Pág. 230 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2552/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
230
LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
PAULINO DA SILVA EVANGELISTA
MURILLO DOS SANTOS NUCCI(OAB:
24022/DF)
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
conhecer dos embargos e, no mérito, por maioria, negar-lhes
provimento, declarando, ainda, o seu caráter protelatório e
condenando o embargante ao pagamento da multa de 2% sobre o
valor da causa atualizado, em favor da reclamada.
Acórdão
Processo Nº RO-0101225-90.2017.5.01.0074
Relator
TANIA DA SILVA GARCIA
RECORRENTE
GLORIA SUELI ALVAREZ CAMPOS
ADVOGADO
FRANCISCO DOMINGUES
LOPES(OAB: 16116/RJ)
RECORRIDO
ELETROBRAS TERMONUCLEAR
S.A. - ELETRONUCLEAR
ADVOGADO
HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO
GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
Ente integrante da Administração Pública Indireta. Contrato nulo.
Efeitos.Nulo o contrato de trabalho regido pela CLT, por não
configurada a prévia aprovação do trabalhador em concurso
público, é devido apenas o pagamento do salário e os valores
referentes aos depósitos do FGTS. Inteligência da Súmula 363 do
TST.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA SUELI ALVAREZ CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0101225-90.2017.5.01.0074 (RO)
RECORRENTE: GLÓRIA SUELI ALVAREZ CAMPOS
RECORRIDA: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. ELETRONUCLEAR
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso
RELATORA: DES. TANIA DA SILVA GARCIA
Ordinário em que são partes: GLÓRIA SUELI ALVAREZ CAMPOS,
como recorrente, e ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. ELETRONUCLEAR, como recorrida.
Inconformada com a sentença da 74ª Vara do Trabalho do Rio de
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