TRT1 05/09/2018 - Pág. 142 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2555/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018
142
Exmo. Desembargador do Trabalho Antonio Cesar Coutinho Daiha,
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
Relator, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na
RECORRIDO
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
WALDECI DE JESUS
DENIZE TELES DE SOUZA(OAB:
90302/RJ)
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS
E ESGOTOS CEDAE
ANNA CAROLINA FONSECA DE
VICO(OAB: 163770/RJ)
julgamento do dia 03 de setembro de 2018, sob a Presidência do
pessoa do Ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, dos
ADVOGADO
Exmos. Desembargadores do Trabalho Jorge Fernando Gonçalves
da Fonte e Mônica Batista Vieira Puglia, em proferir a seguinte
decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os embargos de
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
declaração opostos para, sanando contradição e omissão,
substituir a fundamentação do acórdão embargado pela
fundamentação acima exposta, sem, contudo, imprimir efeito
modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de
julgamento do dia 03 de setembro de 2018, sob a Presidência do
ANTONIO CESAR DAIHA
Exmo. Desembargador do Trabalho Antonio Cesar Coutinho Daiha,
Relator, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na
Relator
pessoa do Ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, dos
Acórdão
Processo Nº RO-0100692-30.2016.5.01.0022
Relator
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
RECORRENTE
WALDECI DE JESUS
ADVOGADO
DENIZE TELES DE SOUZA(OAB:
90302/RJ)
RECORRIDO
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS
E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
ANNA CAROLINA FONSECA DE
VICO(OAB: 163770/RJ)
Exmos. Desembargadores do Trabalho Jorge Fernando Gonçalves
da Fonte e Mônica Batista Vieira Puglia, em proferir a seguinte
decisão: por unanimidade, conhecer os embargos declaratórios e,
no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação supra.
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDECI DE JESUS
ANTONIO CESAR DAIHA
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de
Relator
julgamento do dia 03 de setembro de 2018, sob a Presidência do
Acórdão
Exmo. Desembargador do Trabalho Antonio Cesar Coutinho Daiha,
Processo Nº AIRO-0100887-11.2017.5.01.0206
Relator
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
AGRAVANTE
PRO SAUDE - ASSOCIACAO
BENEFICENTE DE ASSISTENCIA
SOCIAL E HOSPITALAR
ADVOGADO
WANESSA PORTUGAL(OAB:
279794/SP)
AGRAVADO
DANIELLE RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EMERSON GOMES DA SILVA(OAB:
146226-D/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na
pessoa do Ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, dos
Exmos. Desembargadores do Trabalho Jorge Fernando Gonçalves
da Fonte e Mônica Batista Vieira Puglia, em proferir a seguinte
decisão: por unanimidade, conhecer os embargos declaratórios e,
no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação supra.
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE
ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de
ANTONIO CESAR DAIHA
julgamento do dia 03 de setembro de 2018, sob a Presidência do
Exmo. Desembargador do Trabalho Antonio Cesar Coutinho Daiha,
Relator
Acórdão
Processo Nº RO-0100692-30.2016.5.01.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123709
Relator, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na
pessoa do Ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, dos