TRT1 05/09/2018 - Pág. 391 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2555/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018
391
dias.
como terceiro interessado VIVIANE SOARES DE OLIVEIRA.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2018
Os pacientes estão representados por advogado com procurações
regulares.
IVAN DA COSTA ALEMÃO FERREIRA
A peça inicial está acompanhada com copias do prcoesso originário.
Desembargador Relator.''
Trata-se de Habeas corpus impetrado em face de decisão proferida
pela autoridade coatora que determinou a expedição de ofícios ao
Detran e à Polícia Federal, a fim de que fosse efetivada a imediata a
retenção da CNH e do passaporte dos pacientes como medida
executória.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
É o relatório.
II - Fundamentação
Despacho
Processo Nº HC-0101620-76.2018.5.01.0000
Relator
IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
IMPETRANTE
SERGIO DE MELLO NUNES
ADVOGADO
Thiago de Andrade Santos(OAB:
167816/RJ)
ADVOGADO
Gilda Elena Brandão de Andrade D
Oliveira(OAB: 35271/RJ)
IMPETRANTE
EDUARDO NOGUEIRA DE MELLO
NUNES
ADVOGADO
Thiago de Andrade Santos(OAB:
167816/RJ)
ADVOGADO
Gilda Elena Brandão de Andrade D
Oliveira(OAB: 35271/RJ)
IMPETRADO
80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE
JANEIRO
Trata-se de Habeas Corpus impetrado em face de decisão,
proferida nos autos da RTOrd 0000503-65.2011.5.01.0007 que
determinou a expedição de ofícios ao Detran e à Polícia Federal, a
fim de que fosse efetivada a imediata a retenção da CNH e do
passaporte dos pacientes como medida executória.
Na mencionada ação originária, a autoridade, dita coatora, após a
desconsideração da personalidade jurídica, e após as infrutíferas
tentativas de execução, determinou a determinou a expedição de
ofícios ao Detran e à Polícia Federal, a fim de que fosse efetivada a
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO NOGUEIRA DE MELLO NUNES
imediata a retenção da CNH e do passaporte dos pacientes como
medida, com fundamento no art. 139, inciso IV, do NCPC, como
medida coercitiva para quitação da execução.
DESTINATÁRIO:
EDUARDO NOGUEIRA DE MELLO NUNES
A autoridade coatora pronunciou-se da seguinte forma, in verbis
(id....):
".Considerando que as tentativas de execução aplicadas nestes
autos ate o presente momento foram infrutíferas.
Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do
despacho/decisão Id ce0924e abaixo transcrito:
Considerando ainda que os créditos trabalhistas são dotados de
natureza alimentar e preferencial, § 1º-A do art. 100 da CR/88 c/c
''DECISÃO
art. 186, CTN, porquanto constituem patrimônio social mínimo dos
trabalhadores inerente à sua subsistência e necessidades básicas
Trata-se de HABEAS CORPUS, impetrado por SERGIO DE MELLO
NUNES e EDUARDO NOGUEIRA DE MELLO NUNES contra ato
do MM. Juízo da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos
da ação trabalhista RTOrd, 0000503-65.2011.5.01.0007 figurando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123709
vitais, art. 6º c/c art. 7º da CR/88.