TRT1 17/09/2018 - Pág. 5508 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2562/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018
5508
Tendo em vista que o Sr. Ramiro Gonçalves Monteiro comprovou
que pagou à executada as partes do projeto que estavam prontas,
Sentença
bem como o abandono da construção por parte da executada,
reconheço que o embargante nada mais deve à executada.
Dispositivo
Processo Nº RTOrd-0010110-36.2015.5.01.0501
RECLAMANTE
VALDINEI ROMUALDO PEREIRA
ADVOGADO
Raimundo Nonato Teixeira Paiva(OAB:
129055-D/RJ)
RECLAMANTE
CARLOS ALBERTO CRUZ JUNIOR
ADVOGADO
Raimundo Nonato Teixeira Paiva(OAB:
129055-D/RJ)
RECLAMANTE
HILTON DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO
Raimundo Nonato Teixeira Paiva(OAB:
129055-D/RJ)
RECLAMANTE
JOSE CICERO CAVALCANTE
ADVOGADO
Raimundo Nonato Teixeira Paiva(OAB:
129055-D/RJ)
RECLAMADO
A. M. NOGUEIRA OBRAS E
REFORMAS LTDA - ME
ADVOGADO
ADELON CARVALHO DE
MENEZES(OAB: 156013/RJ)
RECLAMADO
AMARILDO NOGUEIRA
RECLAMADO
MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA
TERCEIRO
RAMIRO GONCALVES MONTEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
PATRICIA GOMES CLEMENTINO DA
SILVA(OAB: 182134/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMIRO GONCALVES MONTEIRO
Pelo exposto, julgo procedentesos embargos de terceiros para
declarar que o Sr. Riley Nunes David nada mais deve à executada.
Intimem-se as partes.
In albis, transfira-se o bloqueio BacenJud para outro processo em
que o embargante figura como sócio.
Nilópolis, 17 de setembro de 2018.
Relatório
FERNANDO REIS DE ABREU
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Fundamentação
NILOPOLIS, 17 de Setembro de 2018
FERNANDO REIS DE ABREU
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124086