TRT1 20/09/2018 - Pág. 3106 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2565/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018
3106
quanto à nova data e horário.
Notifique-se a testemunha Roberto Pinheiro Leite para ciência da
nova data e horário da audiência.
No mais, ficam mantidas as determinações anteriores, uma vez que
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
as partes se comprometeram a trazer suas demais testemunhas
JUSTIÇA DO TRABALHO
independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Ficam mantidas as determinações anteriores, cientes de que
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena
RJ - CEP: 20230-070
de confissão.
tel: (21) 23805159 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0100840-90.2017.5.01.0059
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RIO DE JANEIRO , 17 de Setembro de 2018
RECLAMANTE: WENDEL GONCALVES DE PAULA
RECLAMADO: EXPREST SOLUCAO EM TECNOLOGIA PREDIAL
LTDA e outros
DESPACHO PJe
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Vistos.
Conforme determinado em ata, notifiquem-se as partes para ciência
dos honorários periciais estimados: R$2.500,00.
jac
Notifique-se o reclamante para adiantar parte dos honorários
periciais no valor de R$420,00, sob pena de perda da prova.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100840-90.2017.5.01.0059
RECLAMANTE
WENDEL GONCALVES DE PAULA
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 183851-D/SP)
ADVOGADO
IARA CRISTINA D ANDREA(OAB:
120598/SP)
RECLAMADO
EXPREST SOLUCAO EM
TECNOLOGIA PREDIAL LTDA
ADVOGADO
CHRYS RAMOS DA SILVA(OAB:
196427/SP)
RECLAMADO
HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
ADVOGADO
DANILO PIERI PEREIRA(OAB:
183545/SP)
PERITO
ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDEL GONCALVES DE PAULA
Comprovado o depósito, notifiquem-se as partes e o perito para
iniciar a perícia com entrega do laudo pericial em 30 dias.
Considerando que não há tempo hábil para a realização da perícia,
redesigne-se a audiência de instrução, dando ciência às partes
quanto à nova data e horário.
Notifique-se a testemunha Roberto Pinheiro Leite para ciência da
nova data e horário da audiência.
No mais, ficam mantidas as determinações anteriores, uma vez que
as partes se comprometeram a trazer suas demais testemunhas
independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124275