TRT1 21/09/2018 - Pág. 2437 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2566/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018
2437
RECLAMANTE
ADVOGADO
Juíza do Trabalho Substituta
IARA SILVA DE OLIVEIRA
SABRINA VILLAS BOAS
DUARTE(OAB: 74478/RJ)
MERCADAO PRO-LAR DO
CAMPINHO LTDA
RAFAEL VICENTE PEREIRA(OAB:
182410/RJ)
DAIANE RIVERA OUVERNEY
FREZ(OAB: 198848/RJ)
Notificação
Processo Nº RTSum-0100263-14.2018.5.01.0048
RECLAMANTE
GISELE DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO
JACIARA GARCIA DE
OLIVEIRA(OAB: 83873/RJ)
ADVOGADO
carlos henrique segurase de
almeida(OAB: 67157/RJ)
RECLAMADO
MODA PASSOS 61 LTDA - EPP
ADVOGADO
MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADAO PRO-LAR DO CAMPINHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE DOS SANTOS BORGES
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
PODER
JUDICIÁRIO
48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805148 - e.mail: [email protected]
tel: (21) 23805148 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0100993-93.2016.5.01.0048
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: IARA SILVA DE OLIVEIRA
RECLAMADO: MERCADAO PRO-LAR DO CAMPINHO LTDA
DESPACHO PJe
PROCESSO: 0100263-14.2018.5.01.0048
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
A única pesquisa BACENJUD realizada nos autos não aponta
RECLAMANTE: GISELE DOS SANTOS BORGES
nenhum registro de penhora sobre ativos financeiros encontrados
RECLAMADO: MODA PASSOS 61 LTDA - EPP
junto à CEF, conforme id 941ce8c, não sabendo o juízo se o
alegado bloqueio deriva daquela ordem BACENJUD ou se realizado
DESTINATÁRIO(S): GISELE DOS SANTOS BORGES
por um outro juízo.
Desta forma, intime-se o réu para apresentar documento emitido
pelo banco comprovando que o bloqueio foi realizado por este juízo
NOTIFICAÇÃO PJe
e relativo ao presente processo.
Confirmada tal situação, expeça-se ofício determinando o
desbloqueio do crédito e liberação ao seu titular.
Na hipótese de não apresentar o réu nenhuma prova da sua
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
alegação, indefiro a expedição de ofício para liberação daquele
imprimir os documentos ID 57722c1 e 1e27c4e, respectivamente,
crédito, devendo os autos serem arquivados a partir de então.
ofício para habilitação ao seguro-desemprego e alvará para
RIO DE JANEIRO, 19 de Setembro de 2018
habilitação ao FGTS, e comparecer nos locais indicados no próprio
Renata Andrino Ançã de Sant'Anna Reis
documento a fim de receber os valores que lhe são devidos.
Juiz do Trabalho Substituta
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Despacho
RIO DE JANEIRO,21 de Setembro de 2018
IRANILDA GOMES DE MOURA MORAIS
Despacho
Processo Nº RTSum-0100993-93.2016.5.01.0048
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124328
Processo Nº RTSum-0100604-74.2017.5.01.0048
RECLAMANTE
JONAS VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ADRIELE STEFANI ROSA(OAB:
202888/RJ)
RECLAMADO
COFIX RENTAL COMERCIO E
LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA