TRT1 28/09/2018 - Pág. 419 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2571/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
MISAEL MONTEIRO SANTOS
CELIO MAIA FERREIRA(OAB:
98480/RJ)
LUIZ CARLOS RIBEIRO SILVA(OAB:
77728/RJ)
FERNANDO TEIXEIRA DAS
NEVES(OAB: 85753/RJ)
RODRIGO DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 166988/RJ)
VIA VAREJO S/A
JAQUELINE DE MIRANDA
AMORIM(OAB: 101140/RJ)
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
PEDRO DO NASCIMENTO VITORINO
MARCIO VIEIRA FIGUEREDO
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
419
CARLOS CLAUDIONOR
BARROZO(OAB: 73973/RJ)
ADRIANA HAIR COMERCIO DE
PERUCAS E APLIQUES LTDA - ME
ALEXANDRE DA SILVA
SILVEIRA(OAB: 118942/RJ)
LINDORO MATHIAS MARTINS DA
SILVA(OAB: 167160/RJ)
ADRIANA HAIR COMERCIO DE
PERUCAS E APLIQUES LTDA - ME
ALEXANDRE DA SILVA
SILVEIRA(OAB: 118942/RJ)
LINDORO MATHIAS MARTINS DA
SILVA(OAB: 167160/RJ)
JAQUELINE DA SILVA CARRARA
CARLOS CLAUDIONOR
BARROZO(OAB: 73973/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
- ADRIANA HAIR COMERCIO DE PERUCAS E APLIQUES LTDA
- ME
ID nº c2ac871 - ACORDAM os Desembargadores que compõem a
6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
ID nº 4682469 - ACORDAM os Desembargadores que compõem a
unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito,
6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
negar-lhes provimento, condenando o embargante a pagar à parte
unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito,
contrária multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos
por unanimidade, dar-lhes provimento, para sanar omissão, sem,
termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator.
contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos do voto
Acórdão
Processo Nº RO-0100771-15.2017.5.01.0041
Relator
MARCOS DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
RECORRENTE
JAQUELINE DA SILVA CARRARA
ADVOGADO
CARLOS CLAUDIONOR
BARROZO(OAB: 73973/RJ)
RECORRENTE
ADRIANA HAIR COMERCIO DE
PERUCAS E APLIQUES LTDA - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
SILVEIRA(OAB: 118942/RJ)
ADVOGADO
LINDORO MATHIAS MARTINS DA
SILVA(OAB: 167160/RJ)
RECORRIDO
ADRIANA HAIR COMERCIO DE
PERUCAS E APLIQUES LTDA - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
SILVEIRA(OAB: 118942/RJ)
ADVOGADO
LINDORO MATHIAS MARTINS DA
SILVA(OAB: 167160/RJ)
RECORRIDO
JAQUELINE DA SILVA CARRARA
ADVOGADO
CARLOS CLAUDIONOR
BARROZO(OAB: 73973/RJ)
do Exmo. Sr. Desembargador Relator.
Acórdão
Processo Nº RO-0101923-80.2016.5.01.0026
Relator
MARCOS DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
RECORRENTE
IOLANDA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRISTINA CANDIDO DA
LUZ(OAB: 108784-D/RJ)
ADVOGADO
MARILZA DA PENHA SANTOS(OAB:
80836/RJ)
ADVOGADO
NEWTON VIEIRA PAMPLONA(OAB:
14677/RJ)
RECORRIDO
ESTACAO DO ZE RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
MARCO AURELIO DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 79966/RJ)
ADVOGADO
GERALDO FLAVIO CAMPOS
DIAS(OAB: 93778/RJ)
TESTEMUNHA
FLAVIA MEDRADO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DA SILVA CARRARA
ID 85201ae ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª
ID nº 4682469 - ACORDAM os Desembargadores que compõem a
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe
unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito,
provimento, para conceder gratuidade de justiça à autora, excluir
por unanimidade, dar-lhes provimento, para sanar omissão, sem,
sua condenação ao pagamento de multa por embargos protelatórios
contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos do voto
e condenar a ré ao pagamento dos depósitos de FGTS, durante
do Exmo. Sr. Desembargador Relator.
todo o período contratual imprescrito, nos termos do voto do Exmo.
Acórdão
Processo Nº RO-0100771-15.2017.5.01.0041
MARCOS DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
RECORRENTE
JAQUELINE DA SILVA CARRARA
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124647
Sr. Desembargador Relator. Atendendo ao disposto no artigo 832,
§3º, da CLT, declara-se a natureza indenizatória das parcelas
acrescidas à condenação. Custas de R$900,00, calculadas sobre o
valor de R$45.000,00, ora arbitrado à condenação.