TRT1 03/10/2018 - Pág. 2527 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2574/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018
Réu
Réu
Réu
Advogado
Réu
MARCELO HENRIQUES PEREIRA DA
SILVA
JEFERSON DA SILVA MOREIRA
CLEBIO LOPES PEREIRA
Jocelino Lopes Pereira(OAB: RJ 92334
-D)
JOBERLAN FERNANDES DOS
SANTOS
Processo: 0113100-60.2007.5.01.0057 - RTOrd
Aut: Noel Figueira [Adv. Joao Batista Soares de Miranda (OAB: RJ
70898-D)]
Réu: Transportes Oriental SA [Adv. Priscilla Mendonca do
Nascimento (OAB: RJ 123306-D)], MARCELO HENRIQUES
PEREIRA DA SILVA , JEFERSON DA SILVA MOREIRA, CLEBIO
LOPES PEREIRA [Adv. Jocelino Lopes Pereira (OAB: RJ 92334D)], JOBERLAN FERNANDES DOS SANTOS
Destinatário(s): Aut Noel Figueira, Réu Transportes Oriental SA,
Réu MARCELO HENRIQUES PEREIRA DA SILVA , Réu
JEFERSON DA SILVA MOREIRA, Réu CLEBIO LOPES PEREIRA,
Réu JOBERLAN FERNANDES DOS SANTOS
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0081200-69.2001.5.01.0057
Autor
MAURO MAGALHAES VIANNA
Advogado
Vagner Ribeiro dos Santos(OAB: RJ
80705-D)
Réu
INFRAERO EMPRESA BRAS INFRA
ESTR AEROPORTUARIA
Advogado
Flavio Hechtman(OAB: RJ 100433-D)
Processo: 0081200-69.2001.5.01.0057 - RTOrd
Aut: MAURO MAGALHAES VIANNA [Adv. Vagner Ribeiro dos
Santos (OAB: RJ 80705-D)]
Réu: INFRAERO EMPRESA BRAS INFRA ESTR
AEROPORTUARIA [Adv. Flavio Hechtman (OAB: RJ 100433-D)]
Destinatário(s): Aut MAURO MAGALHAES VIANNA, Réu
INFRAERO EMPRESA BRAS INFRA ESTR AEROPORTUARIA
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0148000-35.2008.5.01.0057
Autor
Orlando Vieira
Advogado
Taiza da Silva Porfirio(OAB: RJ
150112-D)
Réu
Guanapá Gráfica Editora e Papeis
Ltda.
Advogado
Luiz Claudio Camargo Samoglia(OAB:
RJ 74347-D)
Réu
MARCELO ARAUJO DA SILVA
Processo: 0148000-35.2008.5.01.0057 - RTOrd
Aut: Orlando Vieira [Adv. Taiza da Silva Porfirio (OAB: RJ 150112D)]
Réu: Guanapá Gráfica Editora e Papeis Ltda. [Adv. Luiz Claudio
Camargo Samoglia (OAB: RJ 74347-D)], MARCELO ARAUJO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124817
2527
SILVA
Destinatário(s): Aut Orlando Vieira , Réu Guanapá Gráfica Editora e
Papeis Ltda., Réu MARCELO ARAUJO DA SILVA
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0020500-93.2002.5.01.0057
Autor
ELIZANGELA RAMOS BEZERRA
Advogado
Alexânder Woelffel Fehlberg(OAB: RJ
176436-D)
Réu
JORNAL DO BRASIL S/A
Advogado
Jose Scalfone Neto(OAB: RJ 73153-D)
Réu
JB COMERCIAL LTDA.
Advogado
Carlos Alberto Costa Filho(OAB: RJ
37836-D)
Réu
LEDA MARINA DO NASCIMENTO
BRITO
Réu
NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ
TANU
Réu
BRASILLOG COMERCIO DE
JORNAIS E REVISTAS LTDA
Réu
COMPANHIA BRASILEIRA DE
MULTIMIDIA
Réu
DOCAS INVESTIMENTOS S/A
Réu
EDITORA PEIXES S/A
Réu
SANTA MARIA PARTICIPAÇÕES
LTDA
Réu
JB ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA
Réu
INDÚSTRIAS VEROLME S/A
Processo: 0020500-93.2002.5.01.0057 - RTOrd
Aut: ELIZANGELA RAMOS BEZERRA [Adv. Alexânder Woelffel
Fehlberg (OAB: RJ 176436-D)]
Réu: JORNAL DO BRASIL S/A [Adv. Jose Scalfone Neto (OAB: RJ
73153-D)], JB COMERCIAL LTDA. [Adv. Carlos Alberto Costa Filho
(OAB: RJ 37836-D)], LEDA MARINA DO NASCIMENTO BRITO,
NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANU, BRASILLOG
COMERCIO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA, COMPANHIA
BRASILEIRA DE MULTIMIDIA, DOCAS INVESTIMENTOS S/A,
EDITORA PEIXES S/A, SANTA MARIA PARTICIPAÇÕES LTDA,
JB ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, INDÚSTRIAS
VEROLME S/A
Destinatário(s): Aut ELIZANGELA RAMOS BEZERRA, Réu
JORNAL DO BRASIL S/A, Réu JB COMERCIAL LTDA., Réu LEDA
MARINA DO NASCIMENTO BRITO, Réu NELSON SEQUEIROS
RODRIGUEZ TANU, Réu BRASILLOG COMERCIO DE JORNAIS E
REVISTAS LTDA, Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE
MULTIMIDIA, Réu DOCAS INVESTIMENTOS S/A, Réu EDITORA
PEIXES S/A, Réu SANTA MARIA PARTICIPAÇÕES LTDA, Réu JB
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, Réu INDÚSTRIAS
VEROLME S/A
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.