TRT1 10/10/2018 - Pág. 2775 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2579/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0000911-60.2012.5.01.0059
Autor
Ronaldo Quintiliano
Advogado
Raimundo Elias Canellas(OAB: RJ
52376-D)
Réu
Rufolo Empresa de Serviços Tecnicos
e Construções Ltda.
Processo: 0000911-60.2012.5.01.0059 - RTSum
Aut: Ronaldo Quintiliano [Adv. Raimundo Elias Canellas (OAB: RJ
52376-D)]
Réu: Rufolo Empresa de Serviços Tecnicos e Construções Ltda.
Destinatário(s): Aut Ronaldo Quintiliano, Réu Rufolo Empresa de
Serviços Tecnicos e Construções Ltda.
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0001192-16.2012.5.01.0059
Autor
Luciene Conceição Oliveira
Advogado
Patricia da Silva Pereira(OAB: RJ
86837-D)
Réu
Editora Sonorte Ltda.
Réu
Editora Meb Ltda.
Réu
Studio Mario s
Processo: 0001192-16.2012.5.01.0059 - RTOrd
Aut: Luciene Conceição Oliveira [Adv. Patricia da Silva Pereira
(OAB: RJ 86837-D)]
Réu: Editora Sonorte Ltda. , Editora Meb Ltda. , Studio Mario s
Destinatário(s): Aut Luciene Conceição Oliveira , Réu Editora
Sonorte Ltda. , Réu Editora Meb Ltda. , Réu Studio Mario s
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0000005-41.2010.5.01.0059
Autor
Felipe da Rocha Lopes
Advogado
Moyses Ferreira Mendes(OAB: RJ
71097-D)
Réu
Andromeda Sup. em Tec. de
Informática do Brasil Ltda.
Réu
Intermedium Serviços Temporários
Ltda.
Réu
Condomínio Shopping Leblon
Advogado
Lidio Edgardo Lobo Araujo(OAB: RJ
15535-D)
Processo: 0000005-41.2010.5.01.0059 - RTOrd
Aut: Felipe da Rocha Lopes [Adv. Moyses Ferreira Mendes (OAB:
RJ 71097-D)]
Réu: Andromeda Sup. em Tec. de Informática do Brasil Ltda. ,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125175
2775
Intermedium Serviços Temporários Ltda. , Condomínio Shopping
Leblon [Adv. Lidio Edgardo Lobo Araujo (OAB: RJ 15535-D)]
Destinatário(s): Aut Felipe da Rocha Lopes , Réu Andromeda Sup.
em Tec. de Informática do Brasil Ltda. , Réu Intermedium Serviços
Temporários Ltda. , Réu Condomínio Shopping Leblon
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0044700-17.2009.5.01.0059
Autor
José Leal Goulart
Advogado
Juliana Bracks Duarte(OAB: RJ
102466-D)
Réu
Companhia Municipal de Limpeza
Urbana - COMLURB
Advogado
Dirceu Carreira Junior(OAB: SP
209866-D)
Processo: 0044700-17.2009.5.01.0059 - RTOrd
Aut: José Leal Goulart [Adv. Juliana Bracks Duarte (OAB: RJ
102466-D)]
Réu: Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB [Adv.
Dirceu Carreira Junior (OAB: SP 209866-D)]
Destinatário(s): Aut José Leal Goulart , Réu Companhia Municipal
de Limpeza Urbana - COMLURB
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0184000-09.2000.5.01.0059
Autor
IRADIR TEIXEIRA MAGRINI
Advogado
Sergio Mauro de Oliveira(OAB: RJ
66881-D)
Réu
VANGUARDA RIO GRAFICA SA
Advogado
Luis Claudio Amorim Barretto(OAB: RJ
83897-D)
Processo: 0184000-09.2000.5.01.0059 - RTOrd
Aut: IRADIR TEIXEIRA MAGRINI [Adv. Sergio Mauro de Oliveira
(OAB: RJ 66881-D)]
Réu: VANGUARDA RIO GRAFICA SA [Adv. Luis Claudio Amorim
Barretto (OAB: RJ 83897-D)]
Destinatário(s): Aut IRADIR TEIXEIRA MAGRINI, Réu
VANGUARDA RIO GRAFICA SA
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0001474-25.2010.5.01.0059
Autor
Cristina Pantaleão de Mello
Advogado
Wallace Rodrigues de Souza(OAB: RJ
176434-D)
Réu
Nova Construções e Manutenção Ltda.
Réu
Josiane Marques Vieira (sócio)