TRT1 16/10/2018 - Pág. 5500 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2582/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018
- repercussões do adicional de produtividade em aviso prévio,
13º salários, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40%;
- diferença da multa indenizatória do FGTS, no valor total de
5500
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Petrópolis
Rua Dezesseis de Março, 60, 3º andar, Centro, PETROPOLIS -
R$200,48;
RJ - CEP: 25620-040
- pagamento em dobro dos feriados trabalhados, o que será
tel: (24) 223751660 - e.mail: [email protected]
apurado conforme controles de frequência, limitados aos
PROCESSO: 0101734-16.2017.5.01.0302
indicados pela reclamante Id. d7c5044 - Pág. 1 e 2;
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
- honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da autora
RECLAMANTE: LUIZ OTAVIO VIEIRA AFFONSO
no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor líquido do
RECLAMADO: VIPS SERVICE LTDA - ME
crédito autoral.
A ré deverá entregar o PPP (Perfil Profissiográfico
DESPACHO PJe
Previdenciário) no prazo de oito dias, independentemente de
trânsito em julgado, sob pena de multa no valor fixo de
Ao Bacen-Jud em face da reclamada, CNPJ 12.032.742/0001-88,
R$3.000,00, fixada nos termos do art. 536, parágrafo 1º do CPC,
ante as custas não comprovadas no montante de R$ 95,00.
reversível à parte autora.
PETROPOLIS, 15 de Outubro de 2018
Correção monetária segundo os índices legais vigentes,
computada a partir do primeiro dia do mês seguinte em que
devida a obrigação, conforme súmula 381 do TST.
CLAUDIO JOSE MONTESSO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Juros simples de 1% ao mês, observando-se a data do
ajuizamento da ação (art. 883, da CLT), já atualizado
monetariamente, com fulcro nas Leis nos. 8.177/91 e 8.660/93.
Em observância ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que a
contribuição previdenciária incidirá sobre as parcelas:
Processo Nº RTOrd-0010414-50.2015.5.01.0302
RECLAMANTE
THAIS OLIVEIRA HANG
ADVOGADO
EDUARDO VANZAN(OAB: 61009/RJ)
RECLAMADO
BEQUEST GESTAO AMBIENTAL
LTDA
ADVOGADO
FABIANO GOMES NETTO(OAB:
97453/RJ)
produtividade; repercussão de produtividade em 13º salário;
Intimado(s)/Citado(s):
feriados.
Custas de R$70,32 pela ré, calculadas sobre o valor arbitrado à
- THAIS OLIVEIRA HANG
condenação R$3.516,10.
Intimem-se as partes do teor da presente decisão e de que a
interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER
PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de
2% sobre o valor da causa.
Ciência à união (art.832 da CLT).
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Petrópolis
Rua Dezesseis de Março, 60, 3º andar, Centro, PETROPOLIS -
Cumpra-se.
PETROPOLIS, 16 de Outubro de 2018
RJ - CEP: 25620-040
tel: (24) 223751660 - e.mail: [email protected]
MARIA CRISTINA CHAVES CARDOSO KRONENBERGER
Despacho
Processo Nº RTSum-0101734-16.2017.5.01.0302
RECLAMANTE
LUIZ OTAVIO VIEIRA AFFONSO
ADVOGADO
VITOR DO NASCIMENTO
MARCELINO(OAB: 212547/RJ)
RECLAMADO
VIPS SERVICE LTDA - ME
PROCESSO: 0010414-50.2015.5.01.0302
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: THAIS OLIVEIRA HANG
RECLAMADO: BEQUEST GESTAO AMBIENTAL LTDA
DESPACHO PJe
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ OTAVIO VIEIRA AFFONSO
Dê-se ciência ao reclamante da certidão de ID. 7750e2e ,anexada
Fundamentação
aos 09/10/2018, devendo ainda vir, no prazo de trinta dias, com os
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
meios efetivos à satisfação de seu crédito, inclusive quanto a
JUSTIÇA DO TRABALHO
eventual utilização de ferramentas conveniadas com esta Justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125342