TRT1 19/10/2018 - Pág. 6738 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2585/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018
Indicar, em 5 dias, a forma como prosseguir na execução, diversa
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
daquelas já adotadas, na forma do art. 485, §1º, c/c art. 771 do
JUSTIÇA DO TRABALHO
NCPC. No silêncio, fica caracterizada a renúncia ao crédito, com a
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
consequente extinção da execução e arquivamento do processo
com baixa.
6738
3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
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GONCALO - RJ - CEP: 24440-420
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PROCESSO: 0011312-89.2015.5.01.0261
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CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011312-89.2015.5.01.0261
RECLAMANTE
PEDRO ALVES PINTO FILHO
ADVOGADO
BRUNO AZEVEDO FARIAS(OAB:
127705/RJ)
RECLAMADO
C N T REVESTIMENTO E
EDIFICACOES LTDA - ME
RECLAMANTE: PEDRO ALVES PINTO FILHO
RECLAMADO: C N T REVESTIMENTO E EDIFICACOES LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES PINTO FILHO
DESTINATÁRIO(S): PEDRO ALVES PINTO FILHO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da decisão/sentença de Id 5de1874,no prazo de 08 dias,
abaixo transcrito(a):
Relatório
SENTENÇA PJe
Vistos etc.
Fundamentação
PEDRO ALVES PINTO FILHO, qualificado nos autos, ajuizou
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em 23 de novembro de 2015 em
face de C N T REVESTIMENTO E EDIFICAÇÕES LTDA - ME,
distribuída ao Juízo da 1ª VT/SG, dizendo-se admitido em
04.11.2010 como pedreiro, não obstante constar em sua CTPS o
dia 04.01.11 e dispensado de forma injustificada em 17.06.2011,
quando recebia salário mensal no valor de R$ 1.067,00. Diante
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