TRT1 26/10/2018 - Pág. 495 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018
ADVOGADO
ANA TEREZA SUSSEKIND ROCHA
TORRES(OAB: 79800/RJ)
LARISSA MARIA ABDALLA DE
CARVALHO JAUED(OAB: 160685/RJ)
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS
E ESGOTOS CEDAE
LARISSA MARIA ABDALLA DE
CARVALHO JAUED(OAB: 160685/RJ)
ANA TEREZA SUSSEKIND ROCHA
TORRES(OAB: 79800/RJ)
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
EDSON REIS DA SILVA
VERA MARIA CHAVES DE AZEVEDO
TECLES(OAB: 126573/RJ)
ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES
DE AZEVEDO(OAB: 76206/RJ)
DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 160146/RJ)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON REIS DA SILVA
Processo: 0101051-73.2017.5.01.0012 - RECURSO ORDINÁRIO
(1009)
495
Sustentou oralmente o Dr. Pedro Henrique Chaves de Azevedo,
representando o reclamante. "
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2018.
Acórdão
Processo Nº RO-0100472-31.2017.5.01.0011
Relator
IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
RECORRENTE
COMPANHIA SIDERURGICA
NACIONAL
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RECORRENTE
FRANCISCO JOSE GUIMARAES
PADILHA
ADVOGADO
ANA TEREZA SUSSEKIND ROCHA
TORRES(OAB: 79800/RJ)
RECORRIDO
COMPANHIA SIDERURGICA
NACIONAL
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RECORRIDO
FRANCISCO JOSE GUIMARAES
PADILHA
ADVOGADO
ANA TEREZA SUSSEKIND ROCHA
TORRES(OAB: 79800/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE GUIMARAES PADILHA
RECORRENTE: EDSON REIS DA SILVA, COMPANHIA
ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
Processo: 0100472-31.2017.5.01.0011 - RECURSO ORDINÁRIO
(1009)
RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS
CEDAE, EDSON REIS DA SILVA
RECORRENTE: FRANCISCO JOSE GUIMARAES PADILHA,
COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
RECORRIDO: FRANCISCO JOSE GUIMARAES PADILHA,
COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (Id: 1c43344 ) :
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
NOTIFICAÇÃO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos
termos da fundamentação do voto do Exmº. Sr. Relator,
CONHECER os apelos, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao do
reclamante e DAR PROVIMENTO ao da reclamada para julgar
improcedentes os pedidos. Invertido o ônus da sucumbência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125824
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (Id: 441159b ) :