TRT1 30/10/2018 - Pág. 1671 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2592/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018
GAMA, Réu KOBLENZ EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO
S A , Réu MAINZ EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO S A,
Réu WIESBADEN EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO S A
, Réu BOPPARD EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO S.A,
Réu BUCHAU FOMENTO MERCANTIL E PARTICIPAÇÕES S.A,
Réu CREATIVE BUILDING CONSTRUTORA S A , Réu THE
COLLECTION DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS S A, Réu
COLLECTION IMPORTADORA DE VEÍCULOS S/A, Réu
PERFORMANCE FOMENTO MERCANTIL S/A, Réu MAGUINHOS
PARTICIPAÇÕES S.A, Réu OURO NEGRO EMPREENDIMENTOS
S A, Réu AML LOGISTICA S/A, Réu AM AGROPECUARIA E
PARTICIPAÇOES S A, Réu GASDIESEL DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO S A , Réu MANUEL JOAQUIM ANDRADE, Réu JOÃO
MANUEL MAGRO, Réu MAGROPAR EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S A , Réu WANDERLEY MARDINI CANTIERI,
Réu BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO, Réu FERRETE RJ
PARTICIPAÇOES S/A, Réu AMPOSTA RJ PARTICIPAÇÕES
LTDA, Réu ADENOR GONÇALVES DOS SANTOS, Réu IZMIR
PARTICIPACOES LTDA, Réu EURO AMERICA PARTICIPACOES
LTDA
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº ACP-0000741-28.2010.5.01.0037
Autor
Ministério Público do Trabalho
Procuradoria
Procuradoria
Réu
Agir Serviços Empresariais Ltda
Réu
Marli Teixeira de Souza
Réu
Maurício Teixeira de Souza
Processo: 0000741-28.2010.5.01.0037 - ACP
Aut: Ministério Público do Trabalho [Procuradoria Procuradoria ]
Réu: Agir Serviços Empresariais Ltda, Marli Teixeira de Souza,
Maurício Teixeira de Souza
Destinatário(s): Aut Ministério Público do Trabalho, Réu Agir
Serviços Empresariais Ltda, Réu Marli Teixeira de Souza, Réu
Maurício Teixeira de Souza
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0045500-14.2009.5.01.0037
Autor
Adriana Gomes Sobral
Advogado
Alexandre Leandro da Costa(OAB: RJ
75287-D)
Réu
BEQUEST SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA
Advogado
Sergio Coelho e Silva Pereira(OAB: RJ
75789-D)
Réu
Arthur Cesar de Menezes Soares Filho
Réu
Bequest Participações Ltda.
Processo: 0045500-14.2009.5.01.0037 - RTOrd
Aut: Adriana Gomes Sobral [Adv. Alexandre Leandro da Costa
(OAB: RJ 75287-D)]
Réu: BEQUEST SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA [Adv. Sergio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125940
1671
Coelho e Silva Pereira (OAB: RJ 75789-D)], Arthur Cesar de
Menezes Soares Filho, Bequest Participações Ltda.
Destinatário(s): Aut Adriana Gomes Sobral , Réu BEQUEST
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, Réu Arthur Cesar de
Menezes Soares Filho, Réu Bequest Participações Ltda.
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº ACP-0000142-84.2013.5.01.0037
Autor
Ministério Público do Trabalho
Réu
Carlos Maurício Medina Gallego
Advogado
Alex Medina Alves(OAB: RJ 161825-D)
Réu
Wagner Silva de Oliveira
Advogado
Alex Medina Alves(OAB: RJ 161825-D)
Réu
Rogério da Rocha Pereira
Advogado
Alex Medina Alves(OAB: RJ 161825-D)
Processo: 0000142-84.2013.5.01.0037 - ACP
Aut: Ministério Público do Trabalho
Réu: Carlos Maurício Medina Gallego [Adv. Alex Medina Alves
(OAB: RJ 161825-D)], Wagner Silva de Oliveira [Adv. Alex Medina
Alves (OAB: RJ 161825-D)], Rogério da Rocha Pereira [Adv. Alex
Medina Alves (OAB: RJ 161825-D)]
Destinatário(s): Aut Ministério Público do Trabalho, Réu Carlos
Maurício Medina Gallego , Réu Wagner Silva de Oliveira , Réu
Rogério da Rocha Pereira
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0042600-63.2006.5.01.0037
Autor
Fausto Mariano Filho
Advogado
Clea Carvalho Fernandes Cavalcanti
de Souza(OAB: RJ 88998-D)
Réu
Caixa Econômica Federal
Advogado
Cintia de Freitas Gouveia(OAB: RJ
51050-D)
Processo: 0042600-63.2006.5.01.0037 - RTOrd
Aut: Fausto Mariano Filho [Adv. Clea Carvalho Fernandes
Cavalcanti de Souza (OAB: RJ 88998-D)]
Réu: Caixa Econômica Federal [Adv. Cintia de Freitas Gouveia
(OAB: RJ 51050-D)]
Destinatário(s): Aut Fausto Mariano Filho, Réu Caixa Econômica
Federal
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0149700-09.2008.5.01.0037
Autor
José Edcarlos Alves