TRT1 16/11/2018 - Pág. 702 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2602/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018
50.2009.5.01.0081 condenou a EMPRESA BRASILEIRA DE
702
Fundamentação
CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT a igualar o pagamento a título
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
de diferencial de mercado aos seus Empregados no maior valor
JUSTIÇA DO TRABALHO
pago, bem como pagar as diferenças devidas nos últimos 5 anos. E
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
o pedido estava contido na alínea "a" da petição inicial.
1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Há erro material no acórdão, já que o pleito do item "a" trata de
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
gratuidade de justiça, então, diante do contexto do comando
RJ - CEP: 20230-070
decisório, o item deferido é o "b", que tem o seguinte: "b) Seja
tel: (21) 23805101 - e.mail: [email protected]
condenada a Reclamada a igualar o pagamento a título de
PROCESSO: 0011726-91.2015.5.01.0001
diferencial de mercado aos seus empregados/substituídos
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
processualmente, no maior valor, que hoje é pago aos empregados
RECLAMANTE: LORRAYNE DOS SANTOS SOUZA
da ré em São Paulo, bem como a pagar os últimos 5 anos
RECLAMADO: TEM MIX COMERCIO E TELECOMUNICACOES
retroativos da diferença devida;" (Id. fda7e91 - Pág. 8 e 9).
LTDA e outros (2)
Diante de um título executivo coletivo, é possível o manejo de sua
fvra
execução individual, nos estritos limites da coisa julgada, sob pena
DESPACHO PJe
de se pretender executar coisa que não está no título.
1. À parte credora para ciência do acrescido aos autos, podendo
De outro lado, a parte credora extrapola o título que executa,
requerer o que entender de direito em 10 dias.
porquanto veio requerer verbas de período que não trabalhou, já
que sua admissão deu-se em 2011, e as suas contas de Id. 365fb04
2. Nada requerido, arquive-se sem baixa.
abrangem desde o ano de 2004.
Assim, VENHA O AUTOR COM A PLANILHA DE CÁLCULOS
RIO DE JANEIRO, 13 de Novembro de 2018
RETIFICADA EM 8 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
PETIÇÃO INICIAL.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
1. VINDO, CITE-SE por MANDADO a executada para se
manifestar, em impugnação especificada, sobre os cálculos do
credor (ART. 879, §2º, CLT).
2. In albis, venham conclusos para sentença de indeferimento
da petição inicial.
Processo Nº CumSen-0100198-63.2018.5.01.0001
EXEQUENTE
ALEXANDRE FERREIRA DE CASTRO
ADVOGADO
JAQUELINE CARDOSO DE
SOUZA(OAB: 149153/RJ)
ADVOGADO
alexssander tavares de mattos(OAB:
93123/RJ)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MELISSA RODRIGUES VIANA(OAB:
101327/MG)
RIO DE JANEIRO,13 de Novembro de 2018
Adriana Malheiro Rocha de Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Juíza Titular da 1ª VT/RJ
Fundamentação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011726-91.2015.5.01.0001
RECLAMANTE
LORRAYNE DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
JACKELINE ACRIS BORGES DE
MORAES(OAB: 82249/RJ)
RECLAMADO
HUMBERTO NEVES SOARES
RECLAMADO
TEM MIX COMERCIO E
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
José Antonio Rolo Fachada(OAB:
77093/RJ)
RECLAMADO
EWANDRA NEVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805101 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0100198-63.2018.5.01.0001
Intimado(s)/Citado(s):
- LORRAYNE DOS SANTOS SOUZA
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ALEXANDRE FERREIRA DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126545