TRT1 23/11/2018 - Pág. 709 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2607/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018
709
Decorrido o prazo legal, incluam-se KESSI DA SILVA RIBEIRO e
5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
DOUGLAS ROSA MARCELINO RIBEIRO no polo passivo do
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
processo nº 010361-87.2015.501.0005, na forma da fundamentação
RJ - CEP: 20230-070
supra.
tel: (21) 23805105 - e.mail: [email protected]
Após, ao arquivo definitivo.
PROCESSO: 0100653-16.2018.5.01.0005
CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE
PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
SUSCITANTE: GECILDA MAGALHAES DA SILVA
SUSCITADO: KESSI DA SILVA RIBEIRO e outros (5)
RIO DE JANEIRO, 15 de Novembro de 2018
SENTENÇA PJe
MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
Juiz do Trabalho Titular
Vistos etc.
Sentença
Processo Nº IDPJ-0100653-16.2018.5.01.0005
SUSCITANTE
GECILDA MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO
Alcimar Alves de Moura(OAB:
49205/RJ)
SUSCITADO
DOUGLAS ROSA MARCELINO
RIBEIRO
SUSCITADO
JOSE RODRIGUES FIGUEIREDO
NETO
ADVOGADO
JORGE LUIS DA SILVA(OAB:
75495/RJ)
SUSCITADO
MARIA ANTONIA MOUTINHO DE
ALMEIDA E MELO
SUSCITADO
LUIZ CLAUDIO QUEIROZ VILAR
ADVOGADO
JORGE LUIS DA SILVA(OAB:
75495/RJ)
SUSCITADO
LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA E MELO
SUSCITADO
KESSI DA SILVA RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES FIGUEIREDO NETO
GECILDA MAGALHÃES DA SILVA ajuíza o presente Incidente de
Desconsideração de personalidade Jurídica, por dependência ao
processo nº 010361-87.2015.501.0005, requerendo a inclusão dos
sócios da executada, Panificação Pioneira Guanabara Ltda, KESSI
DA SILVA RIBEIRO, DOUGLAS ROSA MARCELINO RIBEIRO,
MARIA ANTONIA MOUTINHO DE ALMEIDA E MELO, LUIZ
ANTONIO DE ALMEIDA E MELO, LUIZ CLAUDIO QUEIROZ VILAR
e JOSÉ RODRIGUES FIGUEIREDO NETO, nos autos daquele
processo executório.
Intimados a se manifestar (ids. 7ce82e1, e215652, 0417207,
50a5096, 95c0835), apenas os requeridos Luiz Cláudio Queiroz
Vilar e José Rodrigues Figueiredo Neto apresentaram defesa (id.
3afe77e), alegando que não mais pertencem à sociedade
executada. Os demais requeridos se mantiveram inertes.
Decido
A certidão extraída da Jucerja on line (id. cd3582f) atesta que
MARIA ANTONIA MOUTINHO DE ALMEIDA E MELO, JOSÉ
RODRIGUES FIGUEIREDO NETO, LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA
E MELO, LUIZ CLAUDIO QUEIROZ VILAR e JOSÉ RODRIGUES
FIGUEIREDO NETO são ex-sócios da empresa executada, e
portanto, somente respondem pelo crédito exequendo observados
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
os requisitos do art. 10-A, por ora não atendidos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126858
Quanto aos sócios KESSI DA SILVA RIBEIRO e DOUGLAS ROSA