TRT1 27/11/2018 - Pág. 305 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2609/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018
ADVOGADO
WESLEY CASSEMIRO VIEIRA
SILVA(OAB: 188891/RJ)
BRUNO BERNARDO PLAZA(OAB:
100516/RJ)
ROMULO BERNARDO PLAZA(OAB:
139827/RJ)
CRISTIANO GOMES DA SILVA
MARCO ANTONIO GUEDES DE
JESUS(OAB: 77025-D/RJ)
JOSE ALVES SOARES
GIOVANI LUIZ DE ALMEIDA
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES VILA ISABEL S A
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2018.
Acórdão
Processo Nº RO-0101247-84.2017.5.01.0063
Relator
JOSE DA FONSECA MARTINS
JUNIOR
RECORRENTE
ANTONIO ALVES SOBRINHO
ADVOGADO
RENATO ECCARD(OAB: 59761-A/RJ)
RECORRIDO
TB TRANSPORTES BLANCO LTDA EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 0101109-84.2017.5.01.0074 - AGRAVO DE PETIÇÃO
305
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 0101247-84.2017.5.01.0063 - RECURSO
ORDINÁRIO
AGRAVANTE: TRANSPORTES VILA ISABEL S A
RECORRENTE: ANTONIO ALVES SOBRINHO
AGRAVADO: CRISTIANO GOMES DA SILVA
RECORRIDO: TB TRANSPORTES BLANCO LTDA - EPP
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do v. Acórdão (Id: 8a6e0a5): "A C O R D A M os
Exmos. Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, conhecer dos embargos de declaração opostos
pela ré e, no mérito, acolher apenas para prestar os presentes e
derradeiros esclarecimentos, de modo a aperfeiçoar a entrega
da prestação jurisdicional, sem imprimir efeito modificativo ao
v. julgado sub censura."
Tomar ciência do v. Acórdão (Id: 7358cda): "A C O R D A M os
Exmos. Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor
e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a remessa dos
autos a Vara de origem para que haja o exame das questões
postas em Juízo, e que não dependam da análise das normas
coletivas."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126990