TRT1 29/11/2018 - Pág. 663 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2611/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018
Advogado
Recorrido
Advogado
Robson Luis Monteiro Rondelli(OAB:
RJ81591D)
Companhia Siderurgica Nacional CSN
Marcelo Gomes da Silva(OAB:
RJ137510D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do
Exmo.Sr.Relator, conhecer do recurso interposto, rejeitar a
preliminar de nulidade da r.sentença por ausência de
fundamentação e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, estando
incólume a r.sentença objurgada.
Acórdão
Processo Nº RO-0000006-41.2017.5.01.0007
Relator
Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Recorrente
Marcelo do Nascimento Pereira
Advogado
Jose Aurelio Borges de Moraes(OAB:
RJ63531D)
Recorrido
Rip Serviços Industriais S.A.
Advogado
Claudia Maria Zaluski da Silva(OAB:
RJ61143D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, conhecer do recurso interposto e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para, anulando a r. sentença, determinar o retorno
dos autos à MM. Vara de origem para que seja reaberta a instrução
processual, até que outra decisão seja prolatada, como entender de
direito o I. Julgador a quo.
Processo Nº RO-0000068-66.2014.5.01.0531
Relator
Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Recorrente
Jucéia Theodoro Dias
Advogado
Daniela Zimbrão Ferreira(OAB:
RJ154377D)
Recorrido
Fundação Educacional Serra dos
Órgãos - FESO
Advogado
Emerson Tavares(OAB: RJ32334D)
por unanimidade, conhecer do recurso interposto e, no mérito, darlhe parcial provimento para expungir da condenação o pagamento
dos honorários sucumbenciais e periciais.
Processo Nº ED-0000526-02.2013.5.01.0343
Relator
Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Embargante
Valter Cunha Sereno
Advogado
Bruno Vieira Lopes(OAB: RJ165563D)
Embargado
Primetals Technologies Brazil Ltda
Advogado
Paulo Eduardo M.O. de
Barcellos(OAB: RJ158707A)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, conhecer dos Embargos de Declaração opostos,
DESACOLHENDO-OS, no entanto.
Processo Nº RO-0000697-83.2013.5.01.0431
Relator
Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Recorrente
Marceli Alves Simas Sartori
Advogado
Fernando Ribeiro Coelho(OAB:
RJ22105D)
Recorrido
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado
Ilan Goldberg(OAB: RJ100643D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, conhecer do recurso interposto e, no mérito, NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo incólume a r. sentença de origem.
Esteve presente a Drª. Gisella Dawes Soares, representando a
parte autora.
Processo Nº AP-0000735-77.2012.5.01.0028
Relator
Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Agravante
Club Med Brasil S.A.
Advogado
Luciano Barros Rodrigues Gago(OAB:
RJ81739D)
Agravado
Admilson Sousa Damásio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127119
Advogado
663
Aristoteles Camargo Elesbao
Junior(OAB: RS24771D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, conhecer do apelo interposto e, no mérito, negar-lhe
provimento. Custas de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, IV, da
CLT.
Processo Nº RO-0000787-22.2014.5.01.0281
Relator
Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Recorrente
Michelly Vianna Borges Machado
Advogado
Velbert Medeiros de Paula(OAB:
RJ166908D)
Recorrido
Aeropark Serviços Ltda
Advogado
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: SP128341D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, conhecer do recurso interposto e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO apenas para deferir à Autora os
benefícios da gratuidade de justiça.
Processo Nº AP-0000884-36.2010.5.01.0063
Relator
Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Agravante
Maria das Graças Machado Moreira
Advogado
Fernando Ribeiro Coelho(OAB:
RJ22105D)
Agravado
Banco Santander Brasil S.A. (sucessor
de Banco ABN AMRO Real S.A.)
Advogado
Ilan Goldberg(OAB: RJ100643D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, conhecer do Agravo interposto, e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para determinar seja observada, para correção
monetária, a aplicação do IPCA-E. Custas de R$ 44,26, na forma do
art.789-A, IV, da CLT. Esteve presente a Drª. Gisella Dawes
Soares, representando a parte autora.
Processo Nº ED-0001402-19.2010.5.01.0421
Relator
Volia Bomfim Cassar
Redator
Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Embargante
Schweitzer-Mauduit do Brasil S.A.
Advogado
Fernando Brugni Velloso e Silva(OAB:
RJ133235D)
Embargado
Antonio Sebastião Bento
Advogado
Christopher Almada Guimarães
Taranto(OAB: RJ109958D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, conhecer dos Embargos de Declaração,
DESACOLHENDO-OS, no entanto, e condenando o Réu ao
pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da
Autora.
Processo Nº AP-0001445-48.2010.5.01.0067
Relator
Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Agravante
Caixa Econômica Federal - CEF CNPJ:00360305/3146-30
Advogado
Cristiano Seabra Dan(OAB:
RJ131175D)
Agravante
Solange Ricardo Barros de Oliveira
Advogado
Celso Ferrareze(OAB: RJ138778D)
Agravado
Solange Ricardo Barros de Oliveira
Advogado
Celso Ferrareze(OAB: RJ138778D)
Agravado
Caixa Econômica Federal - CEF CNPJ:00360305/3146-30
Advogado
Cristiano Seabra Dan(OAB:
RJ131175D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, conhecer dos Agravos interpostos e, no mérito, DAR
PROVIMENTO ao apelo da Credora para determinar seja
observada, para correção monetária, a aplicação do IPCA-E, e
NEGAR PROVIMENTO ao da Executada, restando prejudicado o