TRT1 07/12/2018 - Pág. 1242 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2617/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018
RIO DE JANEIRO, 7 de Dezembro de 2018
1242
relação aos valores devidos na execução nº 0179600-
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
83.1997.5.01.0017, defiro o requerimento do suscitante, e, com
Juiz Titular de Vara do Trabalho
fundamento na teoria da desconsideração inversa da personalidade
Sentença
jurídica, afasto a autonomia patrimonial da sociedade GREEN LIFE
Processo Nº IDPJ-0100346-26.2018.5.01.0017
SUSCITANTE
ALBERISDEIDE MENDONCA DE
PONTES
ADVOGADO
JOSÉ DOMINGOS REQUIÃO
FONSECA(OAB: 55993-D/RJ)
SUSCITADO
GREEN LIFE EXECUCAO DE
PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO DO NASCIMENTO
LOYOLA(OAB: 125065/RJ)
EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA para atingir o
ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a
pessoa jurídica por obrigações de seu sócio.
Sendo assim, reconheço a responsabilidade do suscitado GREEN
LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA.
3. DISPOSITIVO:
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERISDEIDE MENDONCA DE PONTES
- GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
Isto posto, julgo procedente o presente incidente e determino a
desconsideração inversa da personalidade jurídica com o
redirecionamento da execução em face de GREEN LIFE
PROCESSO: 0100346-26.2018.5.01.0017
CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DE
PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
SUSCITANTE: ALBERISDEIDE MENDONCA DE PONTES
SUSCITADO: GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS
AMBIENTAIS LTDA
EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$
20.000,00 pelo suscitante, dispensado do recolhimento, nos termos
do art. 790, §3º da CLT.
1. Intimem-se as partes. Prazo: 08 dias.
2. Decorrido o prazo supra in albis, intime-se o suscitante para, em
cinco dias, providenciar a juntada do presente incidente nos
SENTENÇA PJe
1. RELATÓRIO:
O suscitante requer a desconsideração inversa da personalidade
autos principais (Processo nº 0179600-83.1997.5.01.0017).
3. Registre-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO, 7 de Dezembro de 2018
jurídica do sócio da devedora principal, LUDWIG AMMON, com o
consequente redirecionamento da execução em face da empresa
GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA, em
que o sócio da devedora principal também faz parte do quadro
societário.
O suscitado GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS
AMBIENTAIS LTDA foi regularmente citado - certidão Id e14f774 apresentando a contestação - Id f9b747b.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
Frustrada a execução em face da devedora principal e de seus
EVELYN MAGALHAES DE MENDONCA
Sentença
Processo Nº IDPJ-0100289-08.2018.5.01.0017
SUSCITANTE
SERGIO CARDOSO EULALIO
ADVOGADO
NEUSA RODRIGUES DE SABA(OAB:
59253/RJ)
SUSCITADO
GILDA MARIA LEITE PASSOS
ADVOGADO
DANILO SAD SILVEIRA(OAB:
127554/MG)
SUSCITADO
GIBSON DE SOUZA LEITE
SUSCITADO
Lívia Leite de Carvalho
SUSCITADO
MARIA ELISA CARVALHO DE
OLIVEIRA
SUSCITADO
GLORIA MARIA LEITE
SUSCITADO
ANNELISA DE OLIVEIRA LEITE
SUSCITADO
GIBSON DE SOUZA LEITE FILHO
sócios, após a ativação dos convênios Bacenjud , Renajud e
Infojud, o suscitante instaurou o presente incidente pleiteando o
prosseguimento da execução em face do suscitado GREEN LIFE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDA MARIA LEITE PASSOS
- SERGIO CARDOSO EULALIO
EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA, uma vez que um
dos sócios da devedora principal, LUDWIG AMMON, figura como
PROCESSO: 0100289-08.2018.5.01.0017
sócio atual do suscitado.
CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE
O suscitado, em contestação, não nega que o sócio LUDWIG
PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
AMMON faz parte do seu quadro societário. Apenas alega que não
SUSCITANTE: SERGIO CARDOSO EULALIO
restou comprovado que a empresa foi criada unicamente como
SUSCITADOS: GIBSON DE SOUZA LEITE e outros
mero instrumento de fraude.
Ante a comprovada inadimplência dos sócios/executados com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127491
SENTENÇA PJe