TRT1 17/05/2019 - Pág. 4713 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
JOSE LEONARDO GONCALVES DE
BRITO
MARCO AURELIO SILVA DE
SOUZA(OAB: 142973-P/RJ)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
DE JANEIRO
S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
VIVIAN CONSTANT DA COSTA(OAB:
207821/RJ)
DANIELLE OLIVEIRA SOARES(OAB:
152974/RJ)
ISABELA PORTO RIBEIRO
VALADAO(OAB: 188398/RJ)
4713
CONSERVACAO LTDA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da decisão de ID. 287c6a4, abaixo transcrito(a):
Homologo os cálculos, id. de1d947, por estarem corretos e
adequados à coisa julgada. A presente liquidação abrange,
inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas,
conforme previsto no parágrafo 1º-A do artigo 879 da CLT.
Fixo o quantum debeatur em R$ 24.691,86, correspondentes a
Intimado(s)/Citado(s):
soma do crédito do autor, R$23.928,41; da cota previdenciária: R$
- JOSE LEONARDO GONCALVES DE BRITO
643,45; e das custas, R$ 120,00, sem incidência de IR.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré ao depósito do total devido, em
DESTINATÁRIO(S): JOSE LEONARDO GONCALVES DE BRITO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da decisão de ID. 287c6a4, abaixo transcrito(a):
48 horas, sob pena de execução.
Observe-se que o pagamento do crédito trabalhista deverá ser
efetuado em guia própria do Banco do Brasil, sendo o recolhimento
da cota previdenciária em guia GPS - código 1708 quando tratar-se
Homologo os cálculos, id. de1d947, por estarem corretos e
de pessoa física e 2909, de pessoa jurídica.
adequados à coisa julgada. A presente liquidação abrange,
inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas,
conforme previsto no parágrafo 1º-A do artigo 879 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
Fixo o quantum debeatur em R$ 24.691,86, correspondentes a
Notificação
soma do crédito do autor, R$23.928,41; da cota previdenciária: R$
Processo Nº RTOrd-0100419-04.2016.5.01.0070
RECLAMANTE
ROSIMERE RAMOS GUIMARAES
ADVOGADO
CAROLINA ALMEIDA IGNACIO DE
OLIVEIRA(OAB: 182356/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
RECLAMADO
Associação Marca Para Promoção de
Serviços
TESTEMUNHA
VANDRE MARTINS SANTANA
643,45; e das custas, R$ 120,00, sem incidência de IR.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré ao depósito do total devido, em
48 horas, sob pena de execução.
Observe-se que o pagamento do crédito trabalhista deverá ser
efetuado em guia própria do Banco do Brasil, sendo o recolhimento
da cota previdenciária em guia GPS - código 1708 quando tratar-se
de pessoa física e 2909, de pessoa jurídica.
Em caso de dúvida, acesse a página:
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERE RAMOS GUIMARAES
DESTINATÁRIO(S): ROSIMERE RAMOS GUIMARAES
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
http://www.trt1.jus.br/pje
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010645-65.2013.5.01.0070
RECLAMANTE
JOSE LEONARDO GONCALVES DE
BRITO
ADVOGADO
MARCO AURELIO SILVA DE
SOUZA(OAB: 142973-P/RJ)
RECLAMADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
DE JANEIRO
RECLAMADO
S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
VIVIAN CONSTANT DA COSTA(OAB:
207821/RJ)
ADVOGADO
DANIELLE OLIVEIRA SOARES(OAB:
152974/RJ)
ADVOGADO
ISABELA PORTO RIBEIRO
VALADAO(OAB: 188398/RJ)
ciência da decisão de ID. afbb55b, abaixo transcrito(a):
Homologo os cálculos, id. de373a0, por estarem corretos e
adequados à coisa julgada. A presente liquidação abrange,
inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas,
conforme previsto no parágrafo 1º-A do artigo 879 da CLT.
Fixo o quantum debeatur em R$ 24.436,77, correspondentes a
soma do crédito do autor, R$22.111,62; da cota previdenciária: R$
1.925,15; e das custas, R$ 400,00, sem incidência de IR.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré ao depósito do total devido, em
48 horas, sob pena de execução.
Intimado(s)/Citado(s):
- S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
Observe-se que o pagamento do crédito trabalhista deverá ser
efetuado em guia própria do Banco do Brasil, sendo o recolhimento
da cota previdenciária em guia GPS - código 1708 quando tratar-se
DESTINATÁRIO(S): S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134428
de pessoa física e 2909, de pessoa jurídica.