TRT1 17/05/2019 - Pág. 7000 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
7000
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
revelia e na aplicação da pena de confissão.
Documentos associados ao processo
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta
Título
Tipo
Despacho
Despacho
Chave de acesso**
de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
constitutivos da empresa.
19051707284751000
3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da
000093333096
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
19051622494038900
Jurisprudência
Jurisprudência
000093331569
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última
alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)
CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,
ACORDÃO
19051622493156800
Jurisprudência
PARADIGMA TRT 21
000093331568
tudo em formato eletrônico.
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
ACORDÃO
19051622491210400
Jurisprudência
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
PARADIGMA TRT 20
000093331565
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
ACORDÃO
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
PARADIGMA TRT 21
19051622491988600
Jurisprudência
000093331567
11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada
pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até
ACORDAO
uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º,
PARADIGMA TRT 21
19051622491614400
Jurisprudência
000093331566
do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo,
em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário
ACORDAO
19051622481991800
Jurisprudência
PARADIGMA TRT 15
do PJe.
000093331556
6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC
ACORDAO
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
19051622483811200
Jurisprudência
PARADIGMA TRT 15
000093331559
a peça inicial ou a defesa.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob
ACORDAO
19051622480416600
Jurisprudência
PARADIGMA TRT 15
000093331555
as penas do art. 400 do mesmo diploma.
8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não
havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS
DEVERÃO
ESTAR
ANEXADOS
ACORDAO
19051622490714700
Jurisprudência
PARADIGMA TRT 15
000093331564
ACORDAO
19051622474997900
Jurisprudência
PARADIGMA TRT 13
000093331551
ELETRONICAMENTE.
ACORDAO
19051622473607700
Jurisprudência
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU
PARADIGMA TRT
000093331546
CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS,
SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA
ACORDAO
ATUAR.
PARADIGMA TRT 13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134428
19051622474164800
Jurisprudência
000093331548