TRT1 22/05/2019 - Pág. 2418 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2727/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2418
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PODER
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RJ - CEP: 20230-070
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
RJ - CEP: 20230-070
PROCESSO: 0101941-56.2016.5.01.0041
tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: LUCIMAR ALVES BRASIL PIMENTA
PROCESSO: 0095400-51.2009.5.01.0041
RECLAMADO: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DESPACHO PJe
RECLAMANTE: ALTAIR DE JESUS CARDOSO
RECLAMADO: VASTEC ENGENHARIA LTDA e outros (2)
Ausente nos autos a indicação do endereço da testemunha Bárbara
Ramos de Araújo, providenciou-se, neste ato, a pesquisa via
DESTINATÁRIO(S): ALTAIR DE JESUS CARDOSO
convênio Infojud, constando como endereço informado à Receita
Federal o seguinte: Rua Existente, 114, casa 2, Vila Marina, Nova
NOTIFICAÇÃO PJe
Iguaçu-RJ, CEP 26.290-306. Desta forma, resta inviabilizada a
condução coercitiva determinada em ata.
1) Diante do exposto, desde já, seja intimada a parte autora a
confirmar quanto ao endereço da testemunha em questão, no
prazo de cinco dias, devendo informar ao juízo o atual endereço
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
caso seja distinto do acima mencionado.
ciência da decisão que se segue:
2) Sobrevindo endereço diverso, desde que localizado nesta
Capital, expeça-se mandado de condução coercitiva como
determinado.
3) Caso seja confirmado que a testemunha reside em outro
Município, determino seja o feito retirado de pauta, intimando-se as
partes a apresentarem rol de perguntas a serem formuladas à
"...Dispositivo
testemunha, o qual o Juízo adota desde logo como seu, a fim de
que seja expedida carta precatória inquiritória a uma das varas do
trabalho de Nova Iguaçu.
RIO DE JANEIRO, 17 de maio de 2019.
FABIO RODRIGUES GOMES
Juiz Titular da 41ª VT/RJ
Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, IV do CPC.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0095400-51.2009.5.01.0041
RECLAMANTE
ALTAIR DE JESUS CARDOSO
ADVOGADO
EDWALDO NOGUEIRA
TRINDADE(OAB: 105526/RJ)
RECLAMADO
VASTEC ENGENHARIA LTDA
RECLAMADO
MILENA BEATRIZ DE
VASCONCELLOS
RECLAMADO
ALEXANDRE DE VASCONCELLOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAIR DE JESUS CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134666
Transitada em julgado, exclua-se a Ré do BNDT, liberando-se os
cadastros junto ao CNIB, SERASA e RENAJUD, se for o caso.
Tendo em vista os termos da Portaria 75/2012 do MF, dispenso do
recolhimento de custas.
Dê-se baixa e arquive-se...