TRT1 24/05/2019 - Pág. 568 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2729/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
568
ADVOGADO
MONIQUE SILVA E SOUZA(OAB:
152698/RJ)
LUIZ CARLOS DE SOUZA LIMA(OAB:
150267/RJ)
LEANDRO CATAO DE ABREU
CLAUDIO BORGES DA ROCHA
JUCINEY AUGUSTO SOARES
DJANIR NEPOMUCENO BARROS DA
SILVA
PEDRO MACHADO LEANDRO
TRANSPORTE FERROVIARIO S/A, JOULE CONSTRUCAO E
SERVICOS EM INFRAESTRUTURA LTDA - ME
ADVOGADO
PERITO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
RECORRIDO: SONELY FRANCISCO DA SILVA, JOULE
TESTEMUNHA
CONSTRUCAO E SERVICOS EM INFRAESTRUTURA LTDA - ME,
SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CATAO DE ABREU
FERROVIARIO S/A
NOTIFICAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (Id ce7f056):
"ACORDAM OS COMPONENTES DA NONA TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
Processo: 0011428-94.2014.5.01.0014 - RECURSO ORDINÁRIO
(1009)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do
Exmo. Sr. Relator, conhecer dos Embargos de Declaração
opostos, DESACOLHENDO-OS, no entanto, e indeferindo o
pedido de fixação de honorários sucumbenciais recursais."
RECORRENTE: SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE
TRANSPORTE FERROVIARIO S/A, JOULE CONSTRUCAO E
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2019.
SERVICOS EM INFRAESTRUTURA LTDA - ME
Acórdão
Processo Nº RO-0011428-94.2014.5.01.0014
Relator
ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO
RODRIGUES
RECORRENTE
JOULE CONSTRUCAO E SERVICOS
EM INFRAESTRUTURA LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DE SOUZA LIMA(OAB:
150267/RJ)
ADVOGADO
MONIQUE SILVA E SOUZA(OAB:
152698/RJ)
RECORRENTE
SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE
TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
ADVOGADO
RODOLFO GOMES AMADEO(OAB:
97514/RJ)
ADVOGADO
ANA LUIZA LOPES SELLOS
CORREA(OAB: 175679/RJ)
ADVOGADO
JOAO CANDIDO MARTINS
FERREIRA LEAO(OAB: 143142/RJ)
RECORRIDO
SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE
TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
ADVOGADO
JOAO CANDIDO MARTINS
FERREIRA LEAO(OAB: 143142/RJ)
ADVOGADO
ANA LUIZA LOPES SELLOS
CORREA(OAB: 175679/RJ)
ADVOGADO
RODOLFO GOMES AMADEO(OAB:
97514/RJ)
RECORRIDO
SONELY FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
ADAME TOMAZ DE OLIVEIRA(OAB:
73979-D/RJ)
RECORRIDO
JOULE CONSTRUCAO E SERVICOS
EM INFRAESTRUTURA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134826
RECORRIDO: SONELY FRANCISCO DA SILVA, JOULE
CONSTRUCAO E SERVICOS EM INFRAESTRUTURA LTDA - ME,
SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE
FERROVIARIO S/A
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (Id ce7f056):
"ACORDAM OS COMPONENTES DA NONA TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do
Exmo. Sr. Relator, conhecer dos Embargos de Declaração
opostos, DESACOLHENDO-OS, no entanto, e indeferindo o
pedido de fixação de honorários sucumbenciais recursais."