TRT1 27/05/2019 - Pág. 7587 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2730/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
7587
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO CABRAL RIOS(OAB:
103876/RJ)
MARCELO DE CAMPOS
BICUDO(OAB: 131624/SP)
CRISTIANO NAMAN VAZ
TOSTE(OAB: 169005/SP)
ANSELMO SOUZA DA SILVA
FERNANDO TADEU TAVEIRA
ANUDA(OAB: 40530/RJ)
Excelentíssimo Ministro do C. TST, Márcio Eurico Vital Amaro, no
Processo RR-10169-57.2013.5.05.0024, deliberou pela suspensão
ADVOGADO
do julgamento dos recursos que versem sobre a majoração do valor
ADVOGADO
do repouso semanal remunerado decorrente da integração das
RECORRIDO
ADVOGADO
horas extras e sua repercussão no cálculo das demais parcelas
salariais (Orientação Jurisprudencial nº 394, da SDI-I, do C. TST),
em razão da suscitação de Incidente de Recursos de Revista
Repetitivos, determino o sobrestamento do julgamento do Recurso
Intimado(s)/Citado(s):
- F. BRASIL LTDA.
Ordinário em análise.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
Rio de Janeiro, 23 de Maio de 2019.
MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
PROCESSO nº 0100042-07.2017.5.01.0035 - RECURSO
ORDINÁRIO (1009)
Relator
RECORRENTE: F. BRASIL LTDA., ANSELMO SOUZA DA SILVA
RECORRIDO: ANSELMO SOUZA DA SILVA, F. BRASIL LTDA.
/ld
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0100042-07.2017.5.01.0035
Relator
MARCOS DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
RECORRENTE
ANSELMO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO TADEU TAVEIRA
ANUDA(OAB: 40530/RJ)
RECORRENTE
F. BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CRISTIANO NAMAN VAZ
TOSTE(OAB: 169005/SP)
ADVOGADO
MARCELO DE CAMPOS
BICUDO(OAB: 131624/SP)
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO CABRAL RIOS(OAB:
103876/RJ)
RECORRIDO
F. BRASIL LTDA.
Tendo em vista o conteúdo do Ofício Circular TST GP nº 317,
emitido pelo Exmo. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho,
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, que informa que o
Excelentíssimo Ministro do C. TST, Márcio Eurico Vital Amaro, no
Processo RR-10169-57.2013.5.05.0024, deliberou pela suspensão
do julgamento dos recursos que versem sobre a majoração do valor
do repouso semanal remunerado decorrente da integração das
horas extras e sua repercussão no cálculo das demais parcelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134888