TRT1 27/01/2020 - Pág. 2795 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2901/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020
2795
pagamento do valor apurado pela sentença.
Processo Nº ATOrd-0024900-19.2007.5.01.0044
Processo Nº ATOrd-00249/2007-044-01-00.9
Autor
Advogado
Luiz Otavio Goncalves
Ney Pataro Pacobahyba(OAB:
RJ30530D)
Petroleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
Hélio Siqueira Júnior(OAB: RJ62929D)
Fundação Petrobras de Seguridade
Social - PETROS
Jorge Henrique Monteiro de Almeida
Filho(OAB: RJ104348D)
Réu
Advogado
Réu
Advogado
Processo: 0024900-19.2007.5.01.0044 - ATOrd
Aut: Luiz Otavio Goncalves [Adv. Ney Pataro Pacobahyba (OAB: RJ
30530 - D)]
Réu: Petroleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS [Adv. Hélio Siqueira
Júnior (OAB: RJ 62929 - D)], Réu: Fundação Petrobras de
Seguridade Social - PETROS [Adv. Jorge Henrique Monteiro de
Almeida Filho (OAB: RJ 104348 - D)]
Destinatário(s): Réu Fundação Petrobras de Seguridade Social PETROS, Aut Luiz Otavio Goncalves, Réu Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS
Tomar ciência do Alvarás expedidos e nada mais sendo requerido
em 05 dias será extinta a execução.
Processo Nº ATOrd-0048800-94.2008.5.01.0044
Processo Nº ATOrd-00488/2008-044-01-00.0
DECISÃO PJe
Trata-se de de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica tendo sido arrolado como demandado (s) o(s) senhor(es)
GIRSO DE MEDEIROS, supostamente supostamente sócio atual da
Reclamada.
Citado por edital, não ofereceu defesa.
Do quadro societário da empresa, juntado aos autos após consulta
feita à JUCEPAR, verifica-se que de fato o(s) demandado(s)
figura(m) como seu(s) sócio atual.
Como se sabe, a responsabilidade (subsidiária) do sócio decorre da
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica,
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Advogado
Geraldo Furtado Rodrigues
Rogerio Jose Pereira Derbly(OAB:
RJ89266D)
Petroleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: RJ136118A)
Fundação Petrobras de Seguridade
Social - PETROS
Jorge Henrique Monteiro de Almeida
Filho(OAB: RJ104348D)
Processo: 0048800-94.2008.5.01.0044 - ATOrd
Aut: Geraldo Furtado Rodrigues [Adv. Rogerio Jose Pereira Derbly
(OAB: RJ 89266 - D)]
Réu: Petroleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS [Adv. Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues (OAB: RJ 136118 - A)], Réu: Fundação Petrobras
de Seguridade Social - PETROS [Adv. Jorge Henrique Monteiro de
Almeida Filho (OAB: RJ 104348 - D)]
Destinatário(s): Réu Fundação Petrobras de Seguridade Social PETROS, Aut Geraldo Furtado Rodrigues , Réu Petroleo Brasileiro
S.A. - PETROBRAS
Tomar ciência dos Embargos à Execução.
Notificação
Processo Nº IDPJ-0100476-32.2018.5.01.0044
SUSCITANTE
ALINE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
HAMILCAR DE CAMPOS FILHO(OAB:
61498/RJ)
SUSCITADO
GIRSO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
construída pela dogmática jurídica e positivada no art. 855-A da
CLT (incluído pela Lei 13.467/17). Para isso, mister tenha havido o
esgotamento dos meios de execução em face do devedor originário,
não haja devedor subsidiário na demanda principal e a correta
indicação de quem seriam os sócios atuais do devedor originário.
Verifico que houve o esgotamento dos meios ordinários de
execução em face da empresa Reclamada, sem sucesso. Verifico
ainda inexistir devedor subsidiário - contra quem a execução seria
dirigida, se houvesse - e, por fim, da JUCEPAR juntada aos autos
aduz-se que o(s) senhor(es) GIRSO DE MEDEIROS realmente é
seus sócio atual.
Pelo exposto, preenchidos os requisitos estipulados nos §§ 1° e 4°
do art. 133 do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica e determino, seja dada
continuidade à execução agora em face do(s) senhor(es) GIRSO
DE MEDEIROS, o(s) qual(is) deverão ser incluídos no pólo passivo
daquela demanda, autorizada desde já a ativação dos convênios
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD sobre o mesmo.
- ALINE SANTOS DA SILVA
Intimem-se, sendo o sócio por edital.
DESTINATÁRIO(S): ALINE SANTOS DA SILVA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da decisão de Id e41e2d5 abaixo transcrito(a):
Em caso de dúvida, acesse a página:
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