TRT1 04/02/2020 - Pág. 428 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020
AGRAVADO
DRENAGEM E PAVIMENTACAO
EMPREITEIRA LTDA - EPP
428
Desembargadores do Trabalho Mônica Batista Vieira Puglia,
Relatora, e Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, em proferir a
Intimado(s)/Citado(s):
seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, e, no
- DARIO ALVES LORENA
mérito, e, dar-lhe parcial provimento para deferir o pagamento do
acréscimo de 100% nos feriados laborados (municipal, estadual e
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
federal), observando-se os dias e horários consignados nos
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de
controles de ponto; para determinar o pagamento de 3 dias de
julgamento do dia 29 de janeiro de 2020, sob a Presidência do
salário; e para condenar a reclamada ao pagamento de indenização
Exmo. Desembargador do Trabalho Jorge Fernando Gonçalves da
por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos
Fonte, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na
termos do voto da Desembargadora Relatora. Diante do aumento
pessoa i. Procuradora Lisyane Chaves Motta, e dos Exmos.
da condenação, ajustar o seu valor para R$ 3.000,00 (três mil reais)
Desembargadores do Trabalho Mônica Batista Vieira Puglia,
e custas de R$ 60,00 (sessenta reais), nos termos das Instruções
Relatora, e Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, em proferir a
Normativas nº 3/93 e 09/96 do C. TST.
seguinte decisão: por unanimidade,conhecer do agravo de petição
interposto, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para tornar
nula a decisão que extinguiu a execução e determinar a expedição
DESEMBARGADORA MÔNICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
de certidão de crédito trabalhista, nos termos do voto da Exma.
Relatora
Desembargadora relatora.
Acórdão
DESEMBARGADORA MÔNICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Relatora
Acórdão
Processo Nº ROT-0102379-75.2017.5.01.0032
Relator
MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
RECORRENTE
ROGERIO BENICIO COSTA
ADVOGADO
JULIANA GOUVEIA BARBOSA(OAB:
196217/RJ)
RECORRIDO
CONSORCIO OPERACIONAL BRT
ADVOGADO
BARBARA FERRARI VIEIRA
DOURADO(OAB: 156770/RJ)
RECORRIDO
VIGDEL CONSULTORIA EM
SEGURANCA E TRANSPORTE LTDA
- EPP
ADVOGADO
Marcus Vinicius Garcia Gregores(OAB:
93400/RJ)
ADVOGADO
GUILHERME BORBA(OAB:
123282/RJ)
Processo Nº ROT-0102379-75.2017.5.01.0032
Relator
MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
RECORRENTE
ROGERIO BENICIO COSTA
ADVOGADO
JULIANA GOUVEIA BARBOSA(OAB:
196217/RJ)
RECORRIDO
CONSORCIO OPERACIONAL BRT
ADVOGADO
BARBARA FERRARI VIEIRA
DOURADO(OAB: 156770/RJ)
RECORRIDO
VIGDEL CONSULTORIA EM
SEGURANCA E TRANSPORTE LTDA
- EPP
ADVOGADO
Marcus Vinicius Garcia Gregores(OAB:
93400/RJ)
ADVOGADO
GUILHERME BORBA(OAB:
123282/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIGDEL CONSULTORIA EM SEGURANCA E TRANSPORTE
LTDA - EPP
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de
julgamento do dia 27 de janeiro de 2020, sob a Presidência do
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO BENICIO COSTA
Exmo. Desembargador do Trabalho Jorge Fernando Gonçalves da
Fonte, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na
pessoa do i. Procurador João Carlos Teixeira, e dos Exmos.
Desembargadores do Trabalho Mônica Batista Vieira Puglia,
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de
julgamento do dia 27 de janeiro de 2020, sob a Presidência do
Exmo. Desembargador do Trabalho Jorge Fernando Gonçalves da
Fonte, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na
pessoa do i. Procurador João Carlos Teixeira, e dos Exmos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146734
Relatora, e Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, em proferir a
seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, e, no
mérito, e, dar-lhe parcial provimento para deferir o pagamento do
acréscimo de 100% nos feriados laborados (municipal, estadual e
federal), observando-se os dias e horários consignados nos
controles de ponto; para determinar o pagamento de 3 dias de