TRT1 10/02/2020 - Pág. 315 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2911/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020
315
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
CONHECER do recurso ordinário, e,no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para: (i) condenar a reclamada ao pagamento das
horas extraordinárias e reflexos e (ii) afastar a condenação da
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
nos termos do voto do Desembargador Relator. Arbitra-se à
condenação o valor de R$ 20.000,00, com custas de R$ 400,00,
pelas reclamadas.
d47e945
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
CONHECER do recurso ordinário, e,no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para: (i) condenar a reclamada ao pagamento das
horas extraordinárias e reflexos e (ii) afastar a condenação da
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
nos termos do voto do Desembargador Relator. Arbitra-se à
condenação o valor de R$ 20.000,00, com custas de R$ 400,00,
pelas reclamadas.
Acórdão
Processo Nº ROT-0100359-97.2019.5.01.0014
Relator
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
ALICE GERRA DE SOUZA
ADVOGADO
VALTER LUIS FERREIRA
GOMES(OAB: 168595-D/RJ)
ADVOGADO
cecilia rosa gomes(OAB: 87638-D/RJ)
ADVOGADO
VALCILENE DA SILVA
CORDEIRO(OAB: 88552/RJ)
RECORRIDO
RTX COMERCIO DE CALCADOS E
VESTUARIOS 2016 LTDA - ME
RECORRIDO
SEMOG CALCADOS E ROUPAS
LTDA - ME
ADVOGADO
FREDERICO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 111068/RJ)
TESTEMUNHA
BEATRIZ MUNIZ DE OLIVEIRA DOS
PRAZERES
Intimado(s)/Citado(s):
- RTX COMERCIO DE CALCADOS E VESTUARIOS 2016 LTDA
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147009
d47e945