TRT1 14/02/2020 - Pág. 6032 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2915/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO
6032
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO
Notificação
Notificação
Processo Nº ATOrd-0101550-20.2017.5.01.0283
RECLAMANTE
EDSON FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
IZABELA VAZ DO COUTO(OAB:
209743/RJ)
ADVOGADO
PRISCILLA DA ROCHA ARRUDA
TEIXEIRA(OAB: 144763/RJ)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA CENTIEIRO DO
NASCIMENTO(OAB: 161513/RJ)
RECLAMADO
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS
E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Processo Nº ATOrd-0101550-20.2017.5.01.0283
RECLAMANTE
EDSON FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
IZABELA VAZ DO COUTO(OAB:
209743/RJ)
ADVOGADO
PRISCILLA DA ROCHA ARRUDA
TEIXEIRA(OAB: 144763/RJ)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA CENTIEIRO DO
NASCIMENTO(OAB: 161513/RJ)
RECLAMADO
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS
E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA DE SOUZA
- COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
PROCESSO: 0101550-20.2017.5.01.0283
PROCESSO: 0101550-20.2017.5.01.0283
CLASSE:ATOrd
CLASSE:ATOrd
RECLAMANTE: EDSON FERREIRA DE SOUZA
RECLAMANTE: EDSON FERREIRA DE SOUZA
RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS
RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS
CEDAE
CEDAE
DESTINATÁRIO(S): MARIA FERNANDA CENTIEIRO DO
DESTINATÁRIO(S): VALTON DORIA PESSOA
NASCIMENTO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão abaixo(a) transcrito(a):
ciência do despacho/decisão abaixo(a) transcrito(a):
Tendo em vista a instauração do IRDR nº 010094987.2017.5.01.0000, ainda pendente de julgamento no Eg. TRT, no
bojo do qual se discute a exigibilidade das verbas objeto desta
demanda, determino a suspensão deste feito, nos termos do art.
313, IV, do CPC, até a resolução definitiva do mencionado IRDR.
Tendo em vista a instauração do IRDR nº 010094987.2017.5.01.0000, ainda pendente de julgamento no Eg. TRT, no
bojo do qual se discute a exigibilidade das verbas objeto desta
demanda, determino a suspensão deste feito, nos termos do art.
Em caso de dúvida, acesse a página:
313, IV, do CPC, até a resolução definitiva do mencionado IRDR.
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
CAMPOS DOS GOYTACAZES,14 de Fevereiro de 2020
Em caso de dúvida, acesse a página:
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
CAMPOS DOS GOYTACAZES,14 de Fevereiro de 2020
Notificação
Processo Nº ATOrd-0101598-76.2017.5.01.0283
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147228