TRT1 17/02/2020 - Pág. 329 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2916/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020
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Jorge Luiz Souto Maior[1] ensina que "no direito processual
habilitação no Seguro Desemprego restam prejudicados, uma vez
trabalhista a revelia advém do não comparecimento do reclamado à
que já foram satisfeitos (ID. 13e63d3 - Pág. 1 e ID. 53031ef - Pág.
audiência e não propriamente do fato de não ter apresentado
1).
defesa ou não ter dado mostras de que pretendia se defender (art.
DA MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º DA CLT: Não
844, da CLT). Com efeito, revelia, embora seja palavra de origem
procedendo a reclamada o acerto rescisório no prazo legal, devida a
duvidosa, mais provavelmente tem sua origem ligada á palavra
multa em comento. Procede o pedido, no valor de uma
espanhola 'rebeldia'. Assim, revelia 'é o desatendimento ao
remuneração.
chamamento citatório', que, no processo do trabalho, se faz pela
DA PENALIDADE DO ART. 467 DA CLT
notificação e tem como determinação principal o comparecimento à
Adoto a Súmula 69 do TST, nos seguintes termos: "A partir da Lei n.
audiência, na qual o citado poderá, dentre outras medidas, oferecer
10.272, de 5.9.2001, havendo rescisão do contrato de trabalho e
defesa".
sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o
É certo que não se opera os efeitos da revelia quando, havendo
empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias não
pluralidade de réus, algum deles contestar a ação, artigos 344 e
quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50%".
345, I, do CPC. A aplicação destes artigos está condicionada à
No entanto, entendo que o conceito de "verbas rescisórias" há que
existência de fato comum ao réu que contestou e ao litigante revel,
ser adotado no sentido estrito, já que será imposta uma sanção.
o que não é o caso.
Tem-se por sentido estrito aquilo que é devido ao empregado
A revelia não é penalidade. É uma simples consequência para a
quando rompido o vínculo contratual, em decorrência da rescisão,
parte que não se fez presente, nem impugnou especificadamente os
ou seja, aviso prévio, as férias acrescidas de um terço e a
pedidos aduzidos na inicial, no momento oportuno. A confissão,
gratificação natalina proporcional, além da multa compensatória de
porém, é tão somente ficta, referindo-se à matéria fática, e não
40%. Defere-se, nestes termos.
suplantando as demais provas produzidas nos autos.
DAS HORAS EXTRAS
DO PERÍODO ANTERIOR AO ANOTADO
O reclamante vindica o pagamento de horas extras alegando que
Afirma o autor que foi admitido em 01/09/2013 aos quadros de
desde sua admissão prestou serviços em horários extraordinários,
empregados da 1ª reclamada, mas somente obteve anotação do
alegando que por três vezes na semana estendia a jornada até às
pacto laboral na CTPS em 01/04/2014.
18h.
Diante da confissão ficta da ré, e da ausência de prova em
Em audiência, o autor confessou que "trabalhou na Cyrela de
contrário, presume-se que o autor foi admitido em 01/09/2013.
setembro de 2013 a abril de 2014, no empreendimento Majestic,em
Assim, procede o pedido de pagamento do FGTS não recolhido no
Curicica no eixo Metropolitano, com o engenheiro Vinicius; na Rossi
mencionado período.
de maio de 2014 a dezembro de 2014, em dois empreendimentos,
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
um em Campo Grande, no empreendimento Business Completo e
Afirma o autor que foi dispensado imotivadamente em 31/08/2017,
outro no Art Studio e o segundo em Curicica, na Estrada da Pedra
sem o recebimento das verbas rescisórias.
Dourada; na Calper trabalhou de janeiro a abril de 15, na Estrada do
Diante da confissão ficta e da ausência de prova documental que a
Cachamorra, no empreendimento Life Resort, de maio de 2015 a
infirme, presume-se que o autor fora dispensado pela 1ª ré sem o
março de 2016, no Vila Midia, Flame Residence, no Recreio, na
pagamento das verbas resilitórias. Assim, julgo procedente, nos
saída do túnel que vai para a Zona Oeste, no BRT de D. Bosco,
limites dos pedidos, 42 dias de aviso prévio, 03/12 de décimo
sendo que a engenheira era Gisele; que na Leduca trabalhou de
terceiro de 2013, décimos terceiros salários de 2014, 2015, 2016 e
abril de 2016 até a agosto de 16, no Led 11, em setembro e outubro
09/12 de décimo terceiro de 2017, férias em dobro relativas ao
de 2016 no Led 5 e depois a partir de novembro de 2016 até a sua
período de 2013/2014, 2014/2015, 2015/2016 e simples de
saída retornou para Calper, Brise Club na R. Alexandre Teixeira, no
2016/2017 todas acrescidas de 1/3, além da multa compensatória
Tanque; que era encarregado da obra; que também havia outro
de 40%.
encarregado chamado Marcus Azuma, sendo que trabalhou com ele
A autora juntou extrato analítico da conta vinculada ao FGTS (fls.29)
em todas as obras, e que apenas na obra da Rossi, o mesmo
lá se verifica a irregularidade dos depósitos. Deste modo, procede o
apenas comparecia para apanhar a medição; que em todas as
pedido de pagamento do FGTS não recolhido.
obras trabalhava das 7h para participar do DDS saindo às 17h,
Os pedidos de expedição de alvará para liberação do FGTS
salvo três dias na semana, que por conta da mediação saía às 18h;
depositado na conta vinculada do reclamante e ofício para
que não trabalhava sábado e domingo; que nunca tirou férias; que
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