TRT1 17/03/2020 - Pág. 217 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2935/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Março de 2020
RECORRENTE
Luciano Barros
Rodrigues Gago
CARLA FERREIRA
RAMA MATHIAS
MARCELO THOMAZ
AQUINO
RECORRENTE
ELENA APARECIDA
FERREIRA
ALEX SANDRE NUNES
CORDEIRO
RECORRIDO
Luciano Barros
Rodrigues Gago
CARLA FERREIRA
RAMA MATHIAS
MARCELO THOMAZ
AQUINO
RECORRIDO
ELENA APARECIDA
FERREIRA
ALEX SANDRE NUNES
CORDEIRO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO(OAB: 81739/RJ)
217
Relator
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2020.
ADVOGADO(OAB: 99543/RJ)
ADVOGADO(OAB: 94111/RJ)
CARLA GIGLIO LINHARES POLATY
Diretor de Secretaria
CHARLES DA SILVA BARROS
ADVOGADO(OAB: 155006/RJ)
ADVOGADO(OAB: 179805/RJ)
SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO(OAB: 81739/RJ)
ADVOGADO(OAB: 99543/RJ)
ADVOGADO(OAB: 94111/RJ)
CHARLES DA SILVA BARROS
ADVOGADO(OAB: 155006/RJ)
ADVOGADO(OAB: 179805/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 04 de
Processo Nº ROT-0101936-13.2017.5.01.0069
Relator
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
RECORRENTE
SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS
LTDA
Luciano Barros
ADVOGADO(OAB: 81739/RJ)
Rodrigues Gago
CARLA FERREIRA
ADVOGADO(OAB: 99543/RJ)
RAMA MATHIAS
MARCELO THOMAZ
ADVOGADO(OAB: 94111/RJ)
AQUINO
RECORRENTE
CHARLES DA SILVA BARROS
ELENA APARECIDA
ADVOGADO(OAB: 155006/RJ)
FERREIRA
ALEX SANDRE NUNES ADVOGADO(OAB: 179805/RJ)
CORDEIRO
RECORRIDO
SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS
LTDA
Luciano Barros
ADVOGADO(OAB: 81739/RJ)
Rodrigues Gago
CARLA FERREIRA
ADVOGADO(OAB: 99543/RJ)
RAMA MATHIAS
MARCELO THOMAZ
ADVOGADO(OAB: 94111/RJ)
AQUINO
RECORRIDO
CHARLES DA SILVA BARROS
ELENA APARECIDA
ADVOGADO(OAB: 155006/RJ)
FERREIRA
ALEX SANDRE NUNES ADVOGADO(OAB: 179805/RJ)
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
fevereiro de 2020, sob a Presidência da Desembargadora do
Trabalho Maria Aparecida Coutinho Magalhães, com a presença do
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador
PODER JUDICIÁRIO
Márcio Octávio Vianna Marques, e dos Excelentíssimos
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargadores do Trabalho Roque Lucarelli Dattoli, Relator, e
Carlos Henrique Chernicharo, em proferir a seguinte decisão: por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe parcial provimento
para, reformando a r. sentença proferida em 19.06.2019, afastar da
condenação os reflexos das horas extraordinárias devidas, ante a
supressão do intervalo interjornada, no repouso semanal
remunerado; férias, acrescidas de um terço; 13º salários. Por
unanimidade, conhecer, de igual modo, o recurso adesivo interposto
pelo reclamante e, no mérito, por unanimidade, a ele negar
provimento. Fez uso da palavra, pelo autor, o Dr. Alex Sandre
Nunes Cordeiro.
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 04 de
fevereiro de 2020, sob a Presidência da Desembargadora do
Trabalho Maria Aparecida Coutinho Magalhães, com a presença do
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador
Márcio Octávio Vianna Marques, e dos Excelentíssimos
Desembargadores do Trabalho Roque Lucarelli Dattoli, Relator, e
Carlos Henrique Chernicharo, em proferir a seguinte decisão: por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe parcial provimento
para, reformando a r. sentença proferida em 19.06.2019, afastar da
condenação os reflexos das horas extraordinárias devidas, ante a
supressão do intervalo interjornada, no repouso semanal
remunerado; férias, acrescidas de um terço; 13º salários. Por
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148610