TRT1 02/04/2020 - Pág. 2605 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2947/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2605
11.419/2006 e com art. 29 da Resolução nº 136/2014, cabendo à
parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais,
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Intimação
Intimação
000109861542
solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
20031916022118600
Despacho
Despacho
000109861389
a peça inicial ou a defesa.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob
20031912021746500
Prova emprestada
Documento Diverso
000109839773
as penas do art. 359 do mesmo diploma.
8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de
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Acórdão
Documento Diverso
intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. Caso as partes
000109839759
pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las
em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a
20031912020107300
Acórdão
Documento Diverso
000109839756
qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no
silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente,
sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c
20031912010303900
Aprovação LL
Documento Diverso
000109839671
art. 769 da CLT).
9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a
devolução de notificação das testemunhas e da(s) parte(s) ré(s),
20031912005927800
Aprovação LL
Documento Diverso
000109839662
requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de
preclusão.
20031912005429200
10) Tendo em vista que, na atual versão do sistema PJeJT, os
Aprovação LL
Documento Diverso
000109839652
próprios advogados da parte reclamada podem se habilitar no polo
passivo independentemente de qualquer ação da Secretaria, fica
ciente a reclamada, para que, querendo, providencie(m), por si
20031912005021800
Aprovação LL
Documento Diverso
000109839635
própria, a habilitação(ões) de seus advogados e, ainda, que apenas
os advogados que se habilitarem receberão notificações/intimações
através do DEJT, restando desde já indeferido qualquer pedido de
20031912004264000
Aprovação LL
Documento Diverso
000109839623
nulidade por ausência de envio de notificações/intimações a
advogados que não se habilitarem nos autos.
20031912003671400
Aprovação LL
Documento Diverso
000109839609
Descrição
Tipo de documento Chave de acesso**
20031912003334200
Aprovação LL
Documento Diverso
000109839606
20040210492724200
Intimação
Intimação
20031912002705500
000110446191
Aprovação LL
Documento Diverso
000109839597
20040210213361600
Despacho
Despacho
20031912001984900
000110443968
Aprovação LL
Documento Diverso
000109839585
Manifestação
20040115302074300
Manifestação
despacho
20031912001378700
000110411857
Aprovação LL
Documento Diverso
000109839568
20040112233844800
Certidão
Certidão
20031911582231500
000110394640
Formalização
Documento Diverso
000109839373
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149398