TRT1 07/04/2020 - Pág. 2158 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2950/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
DAISY FIUZA DE BRITO(OAB:
189901/RJ)
PET IN RIO 14 CLINICA
VETERINARIA LTDA - ME
LUIS EDUARDO FERREIRA DE
ALMEIDA
[Visualizar dados da parte (PET IN RIO
14 CLINICA VETERINARIA LTDA - ME
- CNPJ: 03.429.323/0001-93)] PET IN
RIO 14 CLINICA VETERINARIA LTDA
n/p LUIS EDUARDO FERREIRA DE
ALMEIDA
RECLAMADO
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
2158
I - RELATÓRIO
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, qualificado na inicial, ajuizou,
em 07/05/2018, Reclamação Trabalhista em face de ERWIL
CONSTRUCOES LTDA e MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO,
também qualificados na inicial, pleiteando, em suma,
reconhecimento de vínculo empregatício, verbas contratuais e
Intimado(s)/Citado(s):
resilitórias. Juntou documentos.
- LUCIANA CORDEIRO GOBBI
Foi atribuído à causa o valor de R$ 202.408,02.
Os Reclamados apresentaram defesas escritas pugnando pela
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
improcedência dos pedidos.
Foram rejeitadas em audiência as inépcias arguidas (fls. 257 e
259/260).
Foram colhidos os depoimentos das partes e de testemunha,
DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: LUCIANA CORDEIRO GOBBI
encerrando-se a instrução processual.
Foram apresentadas razões finais escritas.
As propostas conciliatórias, oportunamente formuladas, restaram
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
rejeitadas.
ciência da decisão id:08441bb.
É o relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Em caso de dúvida, acesse a página:
Vínculo empregatício
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2020.
A teor do disposto no art. 3º da CLT, empregado é toda pessoa
física que presta serviços a outrem de forma pessoal, subordinada,
ANDREIA SANTIAGO PICONE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0100379-32.2018.5.01.0044
RECLAMANTE
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA
BRAGA(OAB: 184325/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
RECLAMADO
ERWIL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MACHADO PESSOA(OAB:
150313/RJ)
não eventual, onerosa e sem a assunção dos riscos do
empreendimento.
A pessoalidade é marcada pela impossibilidade de o obreiro ser
substituído por outro trabalhador sem a autorização do empregador.
A subordinação deve ser vista sob seu aspecto jurídico,
correspondendo ao controle exercido pelo empregador sob a
atividade do empregado, ditando o modo de exercício do labor e
sujeitando-o ao seu poder diretivo e disciplinar, por força do contrato
de trabalho.
A não eventualidade relaciona-se à necessidade permanente do
Intimado(s)/Citado(s):
trabalho pela empresa, ainda que não exercido de forma contínua.
- CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
A onerosidade refere-se à contraprestação pecuniária aos serviços
prestados.
No caso em comento, alega o Autor que trabalhou de 09/12/2013 a
PODER JUDICIÁRIO
15/12/2016 na Ré, como Motorista, sem que tenha tido sua CTPS
JUSTIÇA DO TRABALHO
assinada, não obstante presentes os requisitos da relação de
emprego.
SENTENÇA PJe
A Ré nega o vínculo, alegando que o Autor prestou serviços de
forma autônoma, mediante contrato de locação de transporte de
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