TRT1 22/04/2020 - Pág. 6709 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2957/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2020
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
6709
ICES - INSTITUTO PARA
PROMOCAO DA CIDADANIA,
EDUCACAO E SAUDE
Fernando Henrique Dantas
Péterle(OAB: 156932/RJ)
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ICES - INSTITUTO PARA PROMOCAO DA CIDADANIA,
EDUCACAO E SAUDE
DESTINATÁRIO(S): IZABEL CRISTINA FERNANDES MONTEIRO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id 9ec15be, abaixo transcrito(a):
PODER JUDICIÁRIO
“Por correto, homologo o cálculo atualizado, fixando o valor em R$
JUSTIÇA DO TRABALHO
21.969,79, sendo R$ 20.263,64 referentes ao crédito líquido do
Reclamante, R$ 1.022,01 referentes a honorários sucumbenciais
devidos ao patrono do Reclamante e R$ 684,14 referentes à
DESTINATÁRIO(S): ICES - INSTITUTO PARA PROMOCAO DA
contribuição previdenciária (empregado e empregador). Honorários
CIDADANIA, EDUCACAO E SAUDE
sucumbenciais devidos pelo Reclamante, no valor de R$ 322,70.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a 1ª Reclamada, ainda,
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
para pagamento das custas, no valor de R$ 480,00. Tendo em vista
ciência do despacho/decisão de Id 5512002, abaixo transcrito(a):
a natureza das parcelas deferidas, bem como o disposto no art.12-A
“Por correto, homologo o cálculo atualizado, fixando o valor em R$
da Lei nº 7.713/88 e na Instrução Normativa/RFB 1.500/14, declara9.588,11, sendo R$ 9.093,99 referentes ao crédito líquido do
se a isenção do imposto de renda.”
Reclamante, R$ 455,20 referentes a honorários sucumbenciais
devidos ao patrono do Reclamante e R$ 38,92 referentes à
Em caso de dúvida, acesse a página:
contribuição previdenciária (empregado e empregador). Intimem-se
http://www.trt1.jus.br/pje
as partes para ciência, sendo a 1ª Reclamada, ainda, para
ITABORAI/RJ, 22 de abril de 2020.
pagamento das custas, no valor de R$ 120,00. Tendo em vista a
natureza das parcelas deferidas, bem como o disposto no art.12-A
GABRIELE DE ANDRADES PIPPI
da Lei nº 7.713/88 e na Instrução Normativa/RFB 1.500/14, declaraAssessor
se a isenção do imposto de renda.”
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
ITABORAI/RJ, 22 de abril de 2020.
GABRIELE DE ANDRADES PIPPI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0100636-97.2018.5.01.0451
RECLAMANTE
IZABEL CRISTINA FERNANDES
MONTEIRO
ADVOGADO
AILTON RODRIGUES DA SILVA(OAB:
86294/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ITABORAI
ADVOGADO
CECILIA BEATRIZ JACOB RIBEIRO
PEROZO(OAB: 127351/RJ)
RECLAMADO
ICES - INSTITUTO PARA
PROMOCAO DA CIDADANIA,
EDUCACAO E SAUDE
ADVOGADO
Fernando Henrique Dantas
Péterle(OAB: 156932/RJ)
Processo Nº ATOrd-0100636-97.2018.5.01.0451
RECLAMANTE
IZABEL CRISTINA FERNANDES
MONTEIRO
ADVOGADO
AILTON RODRIGUES DA SILVA(OAB:
86294/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ITABORAI
ADVOGADO
CECILIA BEATRIZ JACOB RIBEIRO
PEROZO(OAB: 127351/RJ)
RECLAMADO
ICES - INSTITUTO PARA
PROMOCAO DA CIDADANIA,
EDUCACAO E SAUDE
ADVOGADO
Fernando Henrique Dantas
Péterle(OAB: 156932/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICES - INSTITUTO PARA PROMOCAO DA CIDADANIA,
EDUCACAO E SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA FERNANDES MONTEIRO
DESTINATÁRIO(S): ICES - INSTITUTO PARA PROMOCAO DA
CIDADANIA, EDUCACAO E SAUDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150032