TRT1 13/05/2020 - Pág. 5182 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2971/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
5182
23/03/2020, medidas de contenção de circulação de pessoal e com
PODER JUDICIÁRIO
isto o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais
JUSTIÇA DO TRABALHO
situados no Município de Niterói, salvo alguns com objeto social
DESPACHO - PJe
delimitado.
Os prazo estabelecidos neste decreto foram elastecidos e mais uma
O Município de Niterói apoiando-se (1) em orientações da OMS que
vez tratados no Decreto 13550/20.
classificou como de pandemia a contaminação mundial pelo COVID
As medidas de contenção foram ampliadas tendo havido a limitação
-19; (2) nas disposições da Lei 13.979/20 que trata de medidas para
de circulação de pessoas, conforme disposto nos Decretos
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
13534/20, 13551/20 e 13568/20 e atualmente o prazo desta
internacional decorrentes do COVID-19; (3) nas disposições do
limitação foi estendido até 20/05/2020, conforme disposto no
Decreto 7616/10 que dispões sobre a declaração de emergência em
Decreto 13572/20.
saúde pública de importância nacional e (3) no disposto no Decreto
Por meio do Decreto 13581 publicado em 30 de abril de 2020 foram
13.506/20 que dispõe sobre a declaração de emergência de saúde
elastecidos os efeitos do Decreto 13521/2020, ou seja, manteve-se
pública decorrente da pandemia do COVID-19, adotou, a partir de
a fechamentos dos estabelecimentos comerciais na cidade.
23/03/2020, medidas de contenção de circulação de pessoal e com
Adicionado a isto, muitas empresas ainda que não de atividades
isto o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais
comerciais, atendendo às orientações da OMS, encontram-se sem
situados no Município de Niterói, salvo alguns com objeto social
atividade ou ainda em atividade reduzida como forma de proteção e
delimitado.
prevenção contra a disseminação da contaminação pelo vírus
Os prazo estabelecidos neste decreto foram elastecidos e mais uma
COVID-19.
vez tratados no Decreto 13550/20.
Considerando-se todas estas limitações e restrições impostas no
As medidas de contenção foram ampliadas tendo havido a limitação
Município de Niterói, este Juízo entende não haver segurança
de circulação de pessoas, conforme disposto nos Decretos
jurídica para que sejam efetivadas citações quando elas dependem
13534/20, 13551/20 e 13568/20 e atualmente o prazo desta
de atuação dos correios e quando os estabelecimentos podem estar
limitação foi estendido até 20/05/2020, conforme disposto no
fechados em atendimento a determinações do Órgão Público.
Decreto 13572/20.
Por este motivo, deixa-se de proceder a citação neste momento e
Por meio do Decreto 13581 publicado em 30 de abril de 2020 foram
determina-se o sobrestamento do feito até o fim da limitação de
elastecidos os efeitos do Decreto 13521/2020, ou seja, manteve-se
funcionamento das empresas promovida pelo Órgão Estatal, afim
a fechamentos dos estabelecimentos comerciais na cidade.
de que a segurança jurídica seja garantida e que atos processuais
Adicionado a isto, muitas empresas ainda que não de atividades
não sejam praticados desnecessariamente.
comerciais, atendendo às orientações da OMS, encontram-se sem
BGAM
atividade ou ainda em atividade reduzida como forma de proteção e
NITEROI/RJ, 13 de maio de 2020.
prevenção contra a disseminação da contaminação pelo vírus
COVID-19.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
Juiz do Trabalho Titular
Considerando-se todas estas limitações e restrições impostas no
Município de Niterói, este Juízo entende não haver segurança
jurídica para que sejam efetivadas citações quando elas dependem
Processo Nº ATOrd-0100200-15.2020.5.01.0243
RECLAMANTE
GISELE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
CLEBER MAURICIO NAYLOR(OAB:
68283-D/RJ)
RECLAMADO
LUCIANO RAMOS VOLK
de atuação dos correios e quando os estabelecimentos podem estar
fechados em atendimento a determinações do Órgão Público.
Por este motivo, deixa-se de proceder a citação neste momento e
determina-se o sobrestamento do feito até o fim da limitação de
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE MARIA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
funcionamento das empresas promovida pelo Órgão Estatal, afim
de que a segurança jurídica seja garantida e que atos processuais
não sejam praticados desnecessariamente.
BGAM
NITEROI/RJ, 13 de maio de 2020.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150892