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TRT1 - 2971/2020 - Página 5182

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TRT1 13/05/2020 - Pág. 5182 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 13/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2971/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

5182

23/03/2020, medidas de contenção de circulação de pessoal e com

PODER JUDICIÁRIO

isto o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais

JUSTIÇA DO TRABALHO

situados no Município de Niterói, salvo alguns com objeto social
DESPACHO - PJe

delimitado.
Os prazo estabelecidos neste decreto foram elastecidos e mais uma

O Município de Niterói apoiando-se (1) em orientações da OMS que

vez tratados no Decreto 13550/20.

classificou como de pandemia a contaminação mundial pelo COVID

As medidas de contenção foram ampliadas tendo havido a limitação

-19; (2) nas disposições da Lei 13.979/20 que trata de medidas para

de circulação de pessoas, conforme disposto nos Decretos

enfrentamento da emergência de saúde pública de importância

13534/20, 13551/20 e 13568/20 e atualmente o prazo desta

internacional decorrentes do COVID-19; (3) nas disposições do

limitação foi estendido até 20/05/2020, conforme disposto no

Decreto 7616/10 que dispões sobre a declaração de emergência em

Decreto 13572/20.

saúde pública de importância nacional e (3) no disposto no Decreto

Por meio do Decreto 13581 publicado em 30 de abril de 2020 foram

13.506/20 que dispõe sobre a declaração de emergência de saúde

elastecidos os efeitos do Decreto 13521/2020, ou seja, manteve-se

pública decorrente da pandemia do COVID-19, adotou, a partir de

a fechamentos dos estabelecimentos comerciais na cidade.

23/03/2020, medidas de contenção de circulação de pessoal e com

Adicionado a isto, muitas empresas ainda que não de atividades

isto o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais

comerciais, atendendo às orientações da OMS, encontram-se sem

situados no Município de Niterói, salvo alguns com objeto social

atividade ou ainda em atividade reduzida como forma de proteção e

delimitado.

prevenção contra a disseminação da contaminação pelo vírus

Os prazo estabelecidos neste decreto foram elastecidos e mais uma

COVID-19.

vez tratados no Decreto 13550/20.

Considerando-se todas estas limitações e restrições impostas no

As medidas de contenção foram ampliadas tendo havido a limitação

Município de Niterói, este Juízo entende não haver segurança

de circulação de pessoas, conforme disposto nos Decretos

jurídica para que sejam efetivadas citações quando elas dependem

13534/20, 13551/20 e 13568/20 e atualmente o prazo desta

de atuação dos correios e quando os estabelecimentos podem estar

limitação foi estendido até 20/05/2020, conforme disposto no

fechados em atendimento a determinações do Órgão Público.

Decreto 13572/20.

Por este motivo, deixa-se de proceder a citação neste momento e

Por meio do Decreto 13581 publicado em 30 de abril de 2020 foram

determina-se o sobrestamento do feito até o fim da limitação de

elastecidos os efeitos do Decreto 13521/2020, ou seja, manteve-se

funcionamento das empresas promovida pelo Órgão Estatal, afim

a fechamentos dos estabelecimentos comerciais na cidade.

de que a segurança jurídica seja garantida e que atos processuais

Adicionado a isto, muitas empresas ainda que não de atividades

não sejam praticados desnecessariamente.

comerciais, atendendo às orientações da OMS, encontram-se sem

BGAM

atividade ou ainda em atividade reduzida como forma de proteção e

NITEROI/RJ, 13 de maio de 2020.

prevenção contra a disseminação da contaminação pelo vírus
COVID-19.

ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
Juiz do Trabalho Titular

Considerando-se todas estas limitações e restrições impostas no
Município de Niterói, este Juízo entende não haver segurança
jurídica para que sejam efetivadas citações quando elas dependem

Processo Nº ATOrd-0100200-15.2020.5.01.0243
RECLAMANTE
GISELE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
CLEBER MAURICIO NAYLOR(OAB:
68283-D/RJ)
RECLAMADO
LUCIANO RAMOS VOLK

de atuação dos correios e quando os estabelecimentos podem estar
fechados em atendimento a determinações do Órgão Público.
Por este motivo, deixa-se de proceder a citação neste momento e
determina-se o sobrestamento do feito até o fim da limitação de

Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE MARIA DOS SANTOS

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

funcionamento das empresas promovida pelo Órgão Estatal, afim
de que a segurança jurídica seja garantida e que atos processuais
não sejam praticados desnecessariamente.
BGAM
NITEROI/RJ, 13 de maio de 2020.

ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150892

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