TRT1 21/05/2020 - Pág. 7040 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2977/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
No presente caso, observa-se que a parte autora abandonou o feito
por mais de dois anos (art. 7, XXIX, CF/88), deixando de praticar os
atos que lhe cabiam.
Dessa forma, diante da ausência de interesse do autor, deve
prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de
tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente
admitida pelo artigo 11-A da CLT.
Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo legal, certifique-se.
Arquive-se com baixa.
7040
Processo Nº ATOrd-0113400-32.2009.5.01.0225
RECLAMANTE
ALBA VALERIA FARIA DE ANDRADE
ADVOGADO
ELAINE VIEIRA DE CARVALHO(OAB:
129470/RJ)
RECLAMADO
PAULO CESAR DE ALMEIDA
RECLAMADO
EDVALDO LUIZ DE FRANCA FILHO
RECLAMADO
REYNALDO DOS SANTOS BARBOSA
RECLAMADO
PAULO CESAR DE ALMEIDA
85884200749
RECLAMADO
GIL RR IMOVEIS LIVRES LTDA - ME
RECLAMADO
COOHGIL COOPERATIVA
HABITACIONAL GRUPO DE IMOVEIS
LIVRES
ADVOGADO
MICHELLE MENDONCA(OAB:
84915/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001384-33.2012.5.01.0225
RECLAMANTE
ROBERTO TORRES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
MARCIA FATIMA DOS SANTOS(OAB:
101841-D/RJ)
RECLAMADO
MARCOS CESAR MARCUCCI
RECLAMADO
MARIZA ISABEL MAGALHAES
RECLAMADO
EMBELMAR EMPRESA DE
ENCARTUCHAMENTO E
ENVASAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
VITOR MELLO LEON BLUM(OAB:
92520/RJ)
- COOHGIL COOPERATIVA HABITACIONAL GRUPO DE
IMOVEIS LIVRES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Vistos etc...
A prescrição intercorrente ocorre quando o titular do direito
permanece inerte pelo mesmo prazo fixado no ordenamento jurídico
para a pretensão, sem exigir a reparação pretendida durante a
relação processual.
No presente caso, observa-se que a parte autora abandonou o feito
por mais de dois anos (art. 7, XXIX, CF/88), deixando de praticar os
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO TORRES DA SILVA JUNIOR
atos que lhe cabiam.
Dessa forma, diante da ausência de interesse do autor, deve
INTIMAÇÃO
prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente
Vistos etc...
admitida pelo artigo 11-A da CLT.
A prescrição intercorrente ocorre quando o titular do direito
Intime-se a parte autora.
permanece inerte pelo mesmo prazo fixado no ordenamento jurídico
Decorrido o prazo legal, certifique-se.
para a pretensão, sem exigir a reparação pretendida durante a
Arquive-se com baixa.
relação processual.
No presente caso, observa-se que a parte autora abandonou o feito
HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
por mais de dois anos (art. 7, XXIX, CF/88), deixando de praticar os
Juiz do Trabalho Titular
atos que lhe cabiam.
Dessa forma, diante da ausência de interesse do autor, deve
prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de
tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente
admitida pelo artigo 11-A da CLT.
Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo legal, certifique-se.
Arquive-se com baixa.
Processo Nº ATOrd-0113400-32.2009.5.01.0225
RECLAMANTE
ALBA VALERIA FARIA DE ANDRADE
ADVOGADO
ELAINE VIEIRA DE CARVALHO(OAB:
129470/RJ)
RECLAMADO
PAULO CESAR DE ALMEIDA
RECLAMADO
EDVALDO LUIZ DE FRANCA FILHO
RECLAMADO
REYNALDO DOS SANTOS BARBOSA
RECLAMADO
PAULO CESAR DE ALMEIDA
85884200749
RECLAMADO
GIL RR IMOVEIS LIVRES LTDA - ME
RECLAMADO
COOHGIL COOPERATIVA
HABITACIONAL GRUPO DE IMOVEIS
LIVRES
ADVOGADO
MICHELLE MENDONCA(OAB:
84915/RJ)
HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA VALERIA FARIA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151187