TRT1 02/06/2020 - Pág. 1546 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2985/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1546
- JONAS FRANCISCO DE MELLO
Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de junho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
EDSON PINTO FERREIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100881-85.2019.5.01.0512
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
RECORRENTE
FABIANA BENTO DA SILVA
ADVOGADO
WILSIONE LESSA NAVEGA(OAB:
178977/RJ)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
Relator
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, dar parcial
provimento ao apelo da reclamada para condenar o autor ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no
Intimado(s)/Citado(s):
percentual de 5%, incidente sobre as verbas nas quais figurou como
- FABIANA BENTO DA SILVA
sucumbente, com observância da condição suspensiva prevista no
§ 4o do mesmo dispositivo legal e ficando de logo estabelecido que
a verba honorária não poderá ser compensada com créditos obtidos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
na própria ação ou em outras ações judiciais. Quando ao recurso
ordinário do autor, negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto
da Exma. Desembargadora Relatora. No mais, permanecem
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do
inalterados os valores da causa e das custas fixados pela decisão
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
de primeiro grau.
conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de junho de 2020.
para determinar o pagamento da diferença do adicional de 1/3 de
férias sobre os quarenta e cinco dias de férias previstos na lei
EDSON PINTO FERREIRA
complementar, com observância do comando da Súmula 450 do
Diretor de Secretaria
TST e do período imprescrito, tudo nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. No mais, permanecem inalterados os
valores da causa e das custas antes fixados na decisão de origem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de junho de 2020.
EDSON PINTO FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100963-41.2018.5.01.0031
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
RECORRENTE
JONAS FRANCISCO DE MELLO
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788/RJ)
RECORRENTE
CONCORDIA LOGISTICA S.A.
ADVOGADO
THIAGO DE LACERDA BON
RABELO(OAB: 172914/RJ)
RECORRIDO
CONCORDIA LOGISTICA S.A.
ADVOGADO
THIAGO DE LACERDA BON
RABELO(OAB: 172914/RJ)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
RECORRIDO
JONAS FRANCISCO DE MELLO
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788/RJ)
Relator
Processo Nº ROT-0100963-41.2018.5.01.0031
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
RECORRENTE
JONAS FRANCISCO DE MELLO
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788/RJ)
RECORRENTE
CONCORDIA LOGISTICA S.A.
ADVOGADO
THIAGO DE LACERDA BON
RABELO(OAB: 172914/RJ)
RECORRIDO
CONCORDIA LOGISTICA S.A.
ADVOGADO
THIAGO DE LACERDA BON
RABELO(OAB: 172914/RJ)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
RECORRIDO
JONAS FRANCISCO DE MELLO
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788/RJ)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FRANCISCO DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151655