TRT1 02/06/2020 - Pág. 7466 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2985/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
HELIO CARVALHO ALEVATO
Assessor
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI
Notificação
Processo Nº ConPag-0100919-82.2019.5.01.0323
CONSIGNANTE
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
SAMUEL AZULAY(OAB: 186324/RJ)
ADVOGADO
DAVID AZULAY(OAB: 176637/RJ)
ADVOGADO
Rodrigo Sampaio de Souza(OAB:
132376/RJ)
CONSIGNATÁRIO
MATHEUS BARBOSA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
dewett catramby filho(OAB: 60094/RJ)
CONSIGNATÁRIO
LUCAS SOARES DA SILVA GOMES
ADVOGADO
dewett catramby filho(OAB: 60094/RJ)
7466
Processo Nº ConPag-0100919-82.2019.5.01.0323
CONSIGNANTE
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
SAMUEL AZULAY(OAB: 186324/RJ)
ADVOGADO
DAVID AZULAY(OAB: 176637/RJ)
ADVOGADO
Rodrigo Sampaio de Souza(OAB:
132376/RJ)
CONSIGNATÁRIO
MATHEUS BARBOSA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
dewett catramby filho(OAB: 60094/RJ)
CONSIGNATÁRIO
LUCAS SOARES DA SILVA GOMES
ADVOGADO
dewett catramby filho(OAB: 60094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SOARES DA SILVA GOMES
- MATHEUS BARBOSA DA SILVA GOMES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Consignante: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A
Consignatários: LUCAS SOARES DA SILVA GOMES e MATHEUS
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
BARBOSA DA SILVA GOMES
Vistos etc.
I- Relatório.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A, ajuizou ação de consignação em
Consignante: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A
pagamento em face de LUCAS SOARES DA SILVA GOMES e
Consignatários: LUCAS SOARES DA SILVA GOMES e MATHEUS
MATHEUS BARBOSA DA SILVA GOMES, postulando pelos fatos e
BARBOSA DA SILVA GOMES
fundamentos da inicial, que passam a fazer parte integrante deste
Vistos etc.
relatório, a consignação das verbas resilitórias que entende devidas,
I- Relatório.
visando desonerar-se da obrigação contratual.
CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A, ajuizou ação de consignação em
Os Consignatários aceitaram receber o valor, sob ressalva (id.
pagamento em face de LUCAS SOARES DA SILVA GOMES e
6c80666).
MATHEUS BARBOSA DA SILVA GOMES, postulando pelos fatos e
Foi expedido o alvará.
fundamentos da inicial, que passam a fazer parte integrante deste
É o relatório.
II- Fundamentação.
relatório, a consignação das verbas resilitórias que entende devidas,
visando desonerar-se da obrigação contratual.
Considerando que os Consignatários aceitaram receber o valor, sob
Os Consignatários aceitaram receber o valor, sob ressalva (id.
ressalva, julgo PROCEDENTE o pedido e declaro quitada obrigação
6c80666).
no particular da quantia oferecida, nos termos do parágrafo único do
Foi expedido o alvará.
art. 546 do CPC.
É o relatório.
Custas pelo Consignante dispensado no importe de R$ 16,50,
II- Fundamentação.
Considerando que os Consignatários aceitaram receber o valor, sob
calculadas sobre o valor de R$ 825,00, atribuído à causa.
Intime-se.
ressalva, julgo PROCEDENTE o pedido e declaro quitada obrigação
no particular da quantia oferecida, nos termos do parágrafo único do
MOISES LUIS GERSTEL
Juiz do Trabalho Titular
art. 546 do CPC.
Custas pelo Consignante dispensado no importe de R$ 16,50,
calculadas sobre o valor de R$ 825,00, atribuído à causa.
Intime-se.
MOISES LUIS GERSTEL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151655
Processo Nº ATOrd-0010894-33.2013.5.01.0323
RECLAMANTE
ALBERTO DA CRUZ MARQUES
ADVOGADO
MOISES MENEZES DE
AMORIM(OAB: 60734/RJ)
RECLAMADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
ADVOGADO
Leonardo Alves(OAB: 140629/RJ)
ADVOGADO
ILAN GOLDBERG(OAB: 100643/RJ)