TRT1 03/06/2020 - Pág. 2707 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
2707
- AUTO VIACAO 1001 LTDA
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º).
PODER JUDICIÁRIO
Ressalto que o Pleno do TRT 1ª Região, nos autos do processo
JUSTIÇA DO TRABALHO
ArgInc 0102282-40.2018.5.01.0000 - tema 39, em 05.03.2020,
declarou a inconstitucionalidade do seguinte trecho do art. 791-A,
§4º da CLT: "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", decisão a
qual me curvo.
NOTIFICAÇÃO PJe
DESTINATÁRIO: AUTO VIACAO 1001 LTDA
Comparecer à audiênciano dia, horário e local abaixo indicados,
observando as instruções que se seguem:
A 1ª reclamada deverá anotar o vínculo de emprego ora
reconhecido na CTPS do autor, em dia e hora a serem designados
pela secretaria da Vara, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil
reais), em proveito da parte autora, no caso de descumprimento
desta determinação, valores considero razoáveis para tais
obrigações, conforme o disposto no art. 537 do CPC.
Na inércia, a anotação deverá ser realizada pela Secretaria da Vara
- art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa
cominada.
Instrução - Sala "47ª VT/RJ": 10/09/2020 10:20
47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE
JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070
Fica V. Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão.
AS TESTEMUNHAS VIRÃO NA FORMA DO ART. 455 DO CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de junho de 2020.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Autor sob idêntica
rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de
FABIO FERREIRA DE FREITAS
se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante.
Assessor
Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os
recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas
de natureza salarial acima deferidas - art. 28 da L. 8.212/91, sob
pena de execução direta.
Custas pelas Reclamadas no importe de R$ 700,00, calculadas
sobre o valor de R$ 35.000,00 arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Processo Nº ATSum-0100331-30.2019.5.01.0047
RECLAMANTE
LIZETE MAURICIO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CHRISTOVAO DA
SILVA(OAB: 199034/RJ)
RECLAMADO
AUTO VIACAO 1001 LTDA
ADVOGADO
NARCISO GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 25940/RJ)
ADVOGADO
IGOR DUQUE(OAB: 182802/RJ)
RECLAMADO
A & T ASSESSORIA E SERVICOS A
EMPRESAS EIRELI - ME
Renata Andrino Ançã De Sant´Anna Reis
Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZETE MAURICIO DOS SANTOS LIMA
RIO DE JANEIRO, 3 de Junho de 2020
IOLE MACHADO GONCALVES GIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATSum-0100331-30.2019.5.01.0047
RECLAMANTE
LIZETE MAURICIO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CHRISTOVAO DA
SILVA(OAB: 199034/RJ)
RECLAMADO
AUTO VIACAO 1001 LTDA
ADVOGADO
NARCISO GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 25940/RJ)
ADVOGADO
IGOR DUQUE(OAB: 182802/RJ)
RECLAMADO
A & T ASSESSORIA E SERVICOS A
EMPRESAS EIRELI - ME
NOTIFICAÇÃO PJe
DESTINATÁRIO: LIZETE MAURICIO DOS SANTOS LIMA
Comparecer à audiênciano dia, horário e local abaixo indicados,
observando as instruções que se seguem:
Instrução - Sala "47ª VT/RJ": 10/09/2020 10:20
47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151683
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE