TRT1 15/06/2020 - Pág. 9905 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2994/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020
9905
executórios.
Dessa forma, a embargante somente poderia se insurgir em face da
RESENDE/RJ, 15 de junho de 2020.
execução através de embargos nos autos principais, nos estritos
limites previstos na lei.
LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
Nesse sentido, não pode manejar os presentes embargos, pois não
preenche a qualidade de terceira.
Registro, outrossim que a ora embargante foi intimada nos autos
Processo Nº ATOrd-0100340-85.2020.5.01.0522
RECLAMANTE
G.N.F.
ADVOGADO
EDPO ROCHA FELIX(OAB:
220664/RJ)
RECLAMADO
U.R.R.C.D.T.M.
principais para embargar a execução, nos termos do art. 884 da
CLT.
Declaro a ilegitimidade ativa da embargante e extinguindo o feito,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Intimado(s)/Citado(s):
Dispositivo
- G.N.F.
III - Conclusão
Tomar ciência do(a) Intimação de ID acdd677.
Pelo exposto, conheço dos EMBARGOS DE TERCEIRO opostos
por SULMINAS CONSTRUCOES DE LOCACOES EIRELI em face
Processo Nº ETCiv-0100274-08.2020.5.01.0522
EMBARGANTE
SULMINAS CONSTRUCOES DE
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO
AFONSO TEIXEIRA DIAS(OAB:
187016/SP)
EMBARGADO
ATANIEL ALVES ERICEIRA
ADVOGADO
RAQUEL DA SILVA NOGUEIRA(OAB:
180735/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE LACERDA DE
ANDRADE(OAB: 81864/RJ)
de ATANIEL ALVES ERICEIRA, para declarar a ilegitimidade ativa
da embargante, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, nos
termos do art. 485, VI do CPC, na forma dos fundamentos retro que
integram o decisum para todos os efeitos legais.
Custas, no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A da
CLT.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- SULMINAS CONSTRUCOES DE LOCACOES EIRELI
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se o transito em julgado.
Após, junte-se cópia da presente execução e da certidão de trânsito
nos autos principais de nº 0011030-44.2015.5.01.0522. Tudo
INTIMAÇÃO
cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os presentes embargos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIRO
SULMINAS CONSTRUCOES DE LOCACOES EIRELI propôs a
LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
presente ação de embargos de terceiro em face de ATANIEL
Juiz do Trabalho Titular
ALVES ERICEIRA, conforme fundamentos da exordial. Juntou
documentos.
Verificados e analisados os autos do processo principal de nº
0011030-44.2015.5.01.0522, os autos vieram-me conclusos para
julgamento.
Tudo visto e examinado, decido.
Fundamentação
II - Fundamentos
Resta evidente, que os embargos de terceiro são destinados
apenas a quem não tenha sido atingido pela decisão exequenda.
Processo Nº ETCiv-0100274-08.2020.5.01.0522
EMBARGANTE
SULMINAS CONSTRUCOES DE
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO
AFONSO TEIXEIRA DIAS(OAB:
187016/SP)
EMBARGADO
ATANIEL ALVES ERICEIRA
ADVOGADO
RAQUEL DA SILVA NOGUEIRA(OAB:
180735/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE LACERDA DE
ANDRADE(OAB: 81864/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATANIEL ALVES ERICEIRA
Assim, o requisito essencial para a propositura desse tipo de
embargos é a qualidade de terceiro prejudicado. No caso dos autos,
a embargante não satisfaz a condição de terceira estranha à lide.
Conforme manifestado pelo réu/exequente e se verifica nos autos
do processo principal, a embargante fora incluída no polo passivo,
tendo em vista a decisão de ID. d37f624 - Pág. 1 do processo
principal, tendo sido devidamente citada para manifestação em 15
dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152194
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIRO
SULMINAS CONSTRUCOES DE LOCACOES EIRELI propôs a
presente ação de embargos de terceiro em face de ATANIEL
ALVES ERICEIRA, conforme fundamentos da exordial. Juntou
documentos.