TRT1 06/07/2020 - Pág. 738 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3009/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RODRIGO BENANSE DE SOUZA
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 136460/SP)
CARESE PINTURA AUTOMOTIVA
LTDA
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
PEDRO ANTONIO FELISARDO DE
SOUSA(OAB: 74559/RJ)
RODRIGO BENANSE DE SOUZA
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 136460/SP)
CARESE PINTURA AUTOMOTIVA
LTDA
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
PEDRO ANTONIO FELISARDO DE
SOUSA(OAB: 74559/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARESE PINTURA AUTOMOTIVA LTDA
738
Processo Nº ROT-0100738-40.2017.5.01.0521
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE
RODRIGO BENANSE DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 136460/SP)
RECORRENTE
CARESE PINTURA AUTOMOTIVA
LTDA
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO
PEDRO ANTONIO FELISARDO DE
SOUSA(OAB: 74559/RJ)
RECORRIDO
RODRIGO BENANSE DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 136460/SP)
RECORRIDO
CARESE PINTURA AUTOMOTIVA
LTDA
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO
PEDRO ANTONIO FELISARDO DE
SOUSA(OAB: 74559/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- CARESE PINTURA AUTOMOTIVA LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIO(S): CARESE PINTURA AUTOMOTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO(S): CARESE PINTURA AUTOMOTIVA LTDA
Tomar ciência do dispositivo v. acórdão (#id:d4b0974 ): " A
C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
NOTIFICAÇÃO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em Sessão Virtual
iniciada em 17 de junho e encerrada no dia 23 de junho de 2020,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do
Trabalho Fernando Antônio Zorzenon da Silva, com a presença do
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Dr.
Marcio Octávio Vianna Marques, e dos Excelentíssimos
Desembargadores Federais do Trabalho Celio Juaçaba Cavalcante,
Relator, e Ivan da Costa Alemão Ferreira, resolveu a 9ª Turma
proferir a seguinte decisão: por unanimidade, nos termos da
fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, conhecer dos
recursos e, no mérito, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade
da sentença suscitada pelo reclamante, negar provimento ao
recurso patronal e prover parcialmente o recurso do reclamante
para fixar o divisor 119:19 horas para fins de cálculo das horas
extras deferidas. Em nome da segurança jurídica, determinar que a
atualização monetária dos créditos reconhecidos nesta demanda
seja definida oportunamente por ocasião da liquidação do julgado.
Manter o valor atribuído à condenação. "
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de julho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153179
Tomar ciência do dispositivo v. acórdão (#id:d4b0974 ): " A
C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em Sessão Virtual
iniciada em 17 de junho e encerrada no dia 23 de junho de 2020,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do
Trabalho Fernando Antônio Zorzenon da Silva, com a presença do
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Dr.
Marcio Octávio Vianna Marques, e dos Excelentíssimos
Desembargadores Federais do Trabalho Celio Juaçaba Cavalcante,
Relator, e Ivan da Costa Alemão Ferreira, resolveu a 9ª Turma
proferir a seguinte decisão: por unanimidade, nos termos da
fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, conhecer dos
recursos e, no mérito, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade
da sentença suscitada pelo reclamante, negar provimento ao
recurso patronal e prover parcialmente o recurso do reclamante
para fixar o divisor 119:19 horas para fins de cálculo das horas
extras deferidas. Em nome da segurança jurídica, determinar que a
atualização monetária dos créditos reconhecidos nesta demanda