TRT1 17/07/2020 - Pág. 950 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3018/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
ALEXANDRE MATZENBACHER(OAB:
67908/RS)
LEONARDO AGUIAR DE MATTOS
PESSANHA
ALEXANDRE MATZENBACHER(OAB:
67908/RS)
PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA.
LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
AGRAVADO
ADVOGADO
950
WALESKA ALVES PESSATA PIRES
RONZANI
LUIZ ALEXANDRE FAGUNDES DE
SOUZA(OAB: 65558-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos
colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do
agravos de petição interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos
PROVIMENTO aos apelos, nos termos do voto supra.
colhidos e registrados na certidão de julgamento, REJEITAR a
DESEMBARGADOR ROGÉRIO LUCAS MARTINS
preliminar de deserção do apelo do Autor, suscitada pela Ré em
Relator
contrarrazões, CONHECER dos recursos interpostos pelos
litigantes, à exceção, no apelo da Acionada, do requerimento de
que a condenação ao pagamento de horas extras restrinja-se ao
labor realizado após a 44ª hora semanal, por falta de interesse, e,
no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da Ré e DAR
PROVIMENTO ao apelo do Autor para deferir a gratuidade de
justiça; para estender a condenação ao pagamento de horas extras
a todo o período imprescrito; para condenar a Acionada ao
pagamento das horas extras intervalares e seus correspondentes
reflexos; para afastar a aplicação do entendimento fixado na OJ nº
394, da SDBI-1 do TST; e para afastar a condenação imposta ao
trabalhador na sentença a título de honorários de sucumbência; nos
termos do voto supra.
DESEMBARGADOR ROGÉRIO LUCAS MARTINS
Relator
Processo Nº AP-0100935-62.2018.5.01.0067
Relator
ROGERIO LUCAS MARTINS
AGRAVANTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA
SOCIAL - DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
AGRAVANTE
WALESKA ALVES PESSATA PIRES
RONZANI
ADVOGADO
LUIZ ALEXANDRE FAGUNDES DE
SOUZA(OAB: 65558-D/RJ)
AGRAVADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA
SOCIAL - DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153726
Processo Nº AP-0100935-62.2018.5.01.0067
Relator
ROGERIO LUCAS MARTINS
AGRAVANTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA
SOCIAL - DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
AGRAVANTE
WALESKA ALVES PESSATA PIRES
RONZANI
ADVOGADO
LUIZ ALEXANDRE FAGUNDES DE
SOUZA(OAB: 65558-D/RJ)
AGRAVADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA
SOCIAL - DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
AGRAVADO
WALESKA ALVES PESSATA PIRES
RONZANI
ADVOGADO
LUIZ ALEXANDRE FAGUNDES DE
SOUZA(OAB: 65558-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA ALVES PESSATA PIRES RONZANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos
colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos
agravos de petição interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR