TRT1 03/08/2020 - Pág. 1851 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3029/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº IDPJ-0100163-97.2019.5.01.0024
SUSCITANTE
MAURICIO LOURENCO
ADVOGADO
CARLOS CLAUDIONOR
BARROZO(OAB: 73973/RJ)
ADVOGADO
ROBERTA SOARES BARROZO(OAB:
135584/RJ)
SUSCITADO
RODRIGO GERMANO PINTO
SUSCITADO
JOSE CARLOS DE ASSIS
SUSCITADO
JOAO ORESTES PORTOLAN
SUSCITADO
GILSELMO CARVAS CAMARA
TERCEIRO
MULTIPLOS SERVICOS E PESSOAS
INTERESSADO
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
1851
Processo Nº ATSum-0100681-24.2018.5.01.0024
RECLAMANTE
RONALDO CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO
MARIA FATIMA HENRIQUE DE
REZENDE(OAB: 34167/RJ)
ADVOGADO
CESAR ROMERO VIANNA
JUNIOR(OAB: 81200/RJ)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO VIANNA(OAB:
82207/RJ)
ADVOGADO
PATRICK FERNANDO DE LARA(OAB:
130241/RJ)
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO DE PAULO
REI(OAB: 141818/RJ)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
Daniel Paulo Vicente de
Medeiros(OAB: 132052/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO CAVALCANTE DE CARVALHO
- MAURICIO LOURENCO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3d0123
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad363ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
AJUSTE DE SENTENÇA - PJe
Determino o registro do despacho de ID -8cc4828 , datada
Embargos à execução ID -a31348d opostos pelaCAIXA
de apenas para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que o
ECONOMICA FEDERAL , em face do reclamanteRONALDO
lançamento anteriormente feito não gerou dados estatísticos no
CAVALCANTE DE CARVALHO.
sistema e-gestão.
Manifestações do Embargado ID1446504 .
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
DECIDE-SE
Juiz do Trabalho Titular
Presentes os pressupostos de admissibilidade, sendo os Embargos
Processo Nº IDPJ-0100060-90.2019.5.01.0024
SUSCITANTE
IRACI DA SILVA BARROS
ADVOGADO
claudio araujo silva(OAB: 152036/RJ)
ADVOGADO
MARIA MOREIRA DA SILVA(OAB:
183226/RJ)
SUSCITADO
SAULO AFFONSO CHAGAS VILLAR
SUSCITADO
RUFOLO ANTONIO VILLAR
SUSCITADO
AFFONSO CARLOS VILLAR JUNIOR
tempestivos e garantido o juízo através do depósito recursal de
ID32eb4c4
Sustenta a reclamada que os cálculos homologados encontram-se
majorados, tendo vista a inclusão indevida da parcela de auxílio
alimentação relativo ao mês de outubro de 2019.
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACI DA SILVA BARROS
Analisando os cálculos, com razão a embargante, tendo o
embargado inclusive se manifestado pela procedência do presente
Embargos à Execução.
INTIMAÇÃO
Isto Posto, conheço dos presentes embargos à execução
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7b0c66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
interpostos pelo reclamado para julgá-los procedentes, nos termos
da fundamentação supra que a este passa a integrar.
AJUSTE DE SENTENÇA - PJe
Determino o registro da sentença ID 2468893 , datada de
apenas para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que o
lançamento anteriormente feito não gerou dados estatísticos no
sistema e-gestão.
Intimem-se as partes para ciência no prazo legal.
Transitado em julgado, expeça-se alvará ao embargado pelo valor
apontados nos embargos, devolvendo-se o saldo remanescente à
embargante, sendo julgada extinta a execuçao.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
Juiz do Trabalho Titular
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