TRT1 13/08/2020 - Pág. 6256 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3037/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020
MAURICIO MADEU
Juiz do Trabalho
kf
6256
previdenciário;
c) Estabelece-se cláusula penal pelo inadimplemento do presente
acordo no importe de 50%, vencendo-se antecipadamente as
demais parcelas. No caso de inadimplemento do acordo, deverá o
MAURICIO MADEU
Juiz do Trabalho Titular
autor comunicar a este Juízo e prosseguir na execução, no prazo de
5 dias após o vencimento de cada parcela, presumindo-se a
quitação no silêncio das partes;
Processo Nº HTE-0100476-80.2020.5.01.0264
REQUERENTES
MARIA JOSE ANTUNES SAMPAIO
ADVOGADO
PAULA BITTENCOURT MACHADO
CASATI(OAB: 162332/RJ)
REQUERENTES
SANDRA SARAIVA VIANNA
ADVOGADO
ANDERSON MEDEIROS
PEREIRA(OAB: 116341/RJ)
d) O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a
Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de
liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do
Reclamante, nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria
do E. TRT da 1ª Região.
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR(A): SANDRA SARAIVA VIANNA
- SANDRA SARAIVA VIANNA
RÉU: MARIA JOSÉ ANTUNES SAMPAIO
Data de admissão: 01/06/2005
Data de demissão: 31/07/2020
PODER JUDICIÁRIO
CTPS nº 0064796 Serie 00153 RJ
JUSTIÇA DO TRABALHO
PIS/PASEP: 10633883856
e) Cumprido o acordo, arquive-se.
Intimem-se as partes para ciência da inclusão dos termos acima
DESTINATÁRIO(S):
elencados e aguarde-se o cumprimento do determinado.
SANDRA SARAIVA VIANNA
Endereço desconhecido
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
SAO GONCALO/RJ, 13 de agosto de 2020.
ciência de sentença Id : c63161c:
PATRICIA DE SANTANA PORTO
Relatório
Assessor
Fundamentação
Dispositivo
Vistos, etc.
Inicialmente, intime-se o reclamante, por seu patrono, para
regularizar a sua representação, no prazo de 5 (cinco) dias, haja
vista que os documento de id's 15d1db9 e c19db0d juntados aos
autos não corresponde à requerente Sandra Saraiva Vianna.
Homologo o acordo nos termos consignados pelas partes na
Processo Nº HTE-0100476-80.2020.5.01.0264
REQUERENTES
MARIA JOSE ANTUNES SAMPAIO
ADVOGADO
PAULA BITTENCOURT MACHADO
CASATI(OAB: 162332/RJ)
REQUERENTES
SANDRA SARAIVA VIANNA
ADVOGADO
ANDERSON MEDEIROS
PEREIRA(OAB: 116341/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ANTUNES SAMPAIO
petição de id 795ca27, devendo, entretanto, ser observado o que
segue abaixo:
a) Deverá a reclamada apresentar GRPS comprovando os
PODER JUDICIÁRIO
recolhimentos previdenciários, em 15 dias após a última parcela do
JUSTIÇA DO TRABALHO
acordo, sobre as parcelas de natureza salarial, sob pena de
execução. Caso todas as verbas sejam comprovadamente de
natureza indenizatória, não haverá cota previdenciária a ser
DESTINATÁRIO(S):
recolhida;
MARIA JOSE ANTUNES SAMPAIO
b) Caso o valor das contribuições previdenciárias seja inferior a R$
Endereço desconhecido
20.000,00, nos termos da Portaria MF 582/2013, fica dispensada a
remessa dos autos à União Federal após o recolhimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154954
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para