TRT1 09/09/2020 - Pág. 575 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3055/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020
575
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
A C O R D A M os Desembargadores da Egrégia Décima Turma do
unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
PARCIAL PROVIMENTO para afastar a indenização por danos
unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE
morais. Reduz-se o valor da condenação para R$45.000,00. - tudo
PARCIAL PROVIMENTO para afastar a indenização por danos
nos termos do voto do Exmo. Desembargador Relator.
morais. Reduz-se o valor da condenação para R$45.000,00. - tudo
nos termos do voto do Exmo. Desembargador Relator.
Processo Nº ROT-0101276-32.2018.5.01.0021
FLAVIO ERNESTO RODRIGUES
SILVA
RECORRENTE
BARBARA CHRISTINA DE AZEVEDO
SILVA
ADVOGADO
RENATA COUTINHO LINHARES DOS
SANTOS(OAB: 156670/RJ)
RECORRIDO
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
Relator
Processo Nº ROT-0101363-84.2018.5.01.0571
FLAVIO ERNESTO RODRIGUES
SILVA
RECORRENTE
SHEILA NUNES BENEDITO
ADVOGADO
ANDREIA DE OLIVEIRA CABRAL DE
BRITTO(OAB: 94325/RJ)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PARACAMBI
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA NUNES BENEDITO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA CHRISTINA DE AZEVEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal
JUSTIÇA DO TRABALHO
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em
CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, NEGARA C O R D A M os Desembargadores da Egrégia Décima Turma do
LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Exmo. Desembargador
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
Relator
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar que a
cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da reclamada, fique sob condição suspensiva de
exigibilidade, na forma do §4º do artigo 791-A da CLT. Tudo nos
termos do voto do Exmo. Desembargador Relator.
Processo Nº ROT-0101770-78.2017.5.01.0069
FLAVIO ERNESTO RODRIGUES
SILVA
RECORRENTE
LAV FACIL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
RENATA FERES PINTO(OAB:
152812/RJ)
RECORRIDO
YURI PALMA LIMA DE AQUINO
ADVOGADO
JOSE RENATO DA SILVA
SANTOS(OAB: 141888/RJ)
Relator
Processo Nº ROT-0101466-78.2017.5.01.0037
FLAVIO ERNESTO RODRIGUES
SILVA
RECORRENTE
PAULO DE JESUS FERRO
ADVOGADO
JOSÉ PAULO LÜDERITZ
BARCELLOS DIAS(OAB: 47112/RJ)
ADVOGADO
CHARLES ADRIANO SENSI(OAB:
205956/SP)
ADVOGADO
MAURICIO SIMOES DE LIMA(OAB:
37008/PR)
RECORRIDO
MERCEARIA DUVIVIER LTDA
ADVOGADO
LUIS FELIPE DE CARVALHO
PIRES(OAB: 80450/RJ)
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DA CONCEICAO
RODRIGUES(OAB: 154835/RJ)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE JESUS FERRO
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI PALMA LIMA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A C O R D A M os Desembargadores da Egrégia Décima Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
A C O R D A M os Desembargadores da Egrégia Décima Turma do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156115
unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE