TRT1 21/09/2020 - Pág. 2623 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3063/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020
Processo Nº HTE-0100744-42.2020.5.01.0036
REQUERENTES
EXPEDITO CHAVES DA SILVA
ADVOGADO
CARLA WEYDT DE JESUS(OAB:
172013/RJ)
REQUERENTES
MECA 3 COMERCIO DE PAPEIS E
PRESENTES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO CHAVES DA SILVA
2623
preparativos de audiência por videoconferência (arts. 5º e 15, caput
e §§, do Ato Conjunto CSJT.GP.VP.CGJT nº 6/2020, e do art. 5º, e
§§, do Ato Conjunto nº 6/2020):
Indiquem as partes, minudentemente, em 5 (cinco) dias úteis, sob
pena de preclusão, a prova oral que ainda pretendem produzir,
justificando-o, em caso positivo. À luz do previsto no artigo 818 da
CLT c/com o artigo 373 do Código de Processo Civil, DEVERÃO as
INTIMAÇÃO
partes DELIMITAR/ESPECIFICAR OS FATOS CONTROVERTIDOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c0008f
QUE SERÃO OBJETO DE PROVA ORAL. Ficam cientes as partes
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
e seus advogados que a utilização das expressões genéricas,
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL
imprecisas, a exemplo de “todas as provas admitidas em direito”,
APRESENTADO, extinguindo o processo com resolução do mérito,
NÃO ATENDERÁ ao comando judicial.
na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Ficam cientes as partes que a NÃO DELIMITAÇÃO /
Custas pelo requerente EXPEDITO CHAVES DA SILVA, no valor de
ESPECIFICAÇÃO dos meios de prova e dos fatos controvertidos
R$323,13, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas na
que serão objeto dos aludidos meios de prova, SERÁ ENTENDIDA
forma da lei.
COMO INEXISTÊNCIA DE INTENÇÃO DE PRODUZIR OUTRAS
Intimem-se os interessados
PROVAS.
Com o integral cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquivem-se
Se as partes eventualmente entenderem pela desnecessidade de
os autos.
outras provas, deverão manifestar-se nesse sentido, inclusive
quanto à impossibilidade de conciliação, apresentando, desde
logo, suas razões finais, sem inovarem na lide.
JOSE MONTEIRO LOPES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101342-64.2018.5.01.0036
RECLAMANTE
EDSON COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ALZIRA OLIVEIRA CARVALHO
COBEIROS(OAB: 143590/RJ)
RECLAMADO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON COSTA DOS SANTOS
Após, venham conclusos para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de setembro de 2020.
JOSE MONTEIRO LOPES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100557-34.2020.5.01.0036
RECLAMANTE
LUIS CARLOS DA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROSENILDO DE AGUIAR
MORAIS(OAB: 104235/RJ)
RECLAMADO
VIACAO VERA CRUZ S A
ADVOGADO
jose fernando garcia machado da
silva(OAB: 3038-D/RJ)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3f0b8
proferido nos autos.
Dada a suspensão de atos presenciais no âmbito do TRT-1 em
razão do Covid-19, situação excepcional e imprevisível, com fulcro
nos Princípios do Direito Processual do Trabalho em espécie, bem
como dos princípios processuais constitucionais e consagrados pelo
direito processual comum aplicáveis ao processo laboral, em
especial os da facilitação do acesso à justiça e da resolução do
mérito, simplificação de formas e procedimentos, proibição de
dilações indevidas na tramitação do processo, conciliação, gestão
processual, contraditório, ampla defesa, impulso oficial, liberdade e
finalidade das formas, economia processual, preclusão e
cooperação, passam a ser observados os procedimentos a seguir,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156634
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DA CONCEICAO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb5161
proferido nos autos.
Dada a suspensão de atos presenciais no âmbito do TRT-1 em
razão do Covid-19, situação excepcional e imprevisível, com fulcro
nos Princípios do Direito Processual do Trabalho em espécie, bem
como dos princípios processuais constitucionais e consagrados pelo
direito processual comum aplicáveis ao processo laboral, em
especial os da facilitação do acesso à justiça e da resolução do
mérito, simplificação de formas e procedimentos, proibição de
dilações indevidas na tramitação do processo, conciliação, gestão