TRT1 19/10/2020 - Pág. 2564 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3082/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
CASSIANO RICARDO DOS SANTOS
NUNES DURVAL(OAB: 181516/RJ)
SUL AMERICA COMPANHIA DE
SEGURO SAUDE
CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
em 10 dias, ressaltando-se a irrecorribilidade da presente decisão,
ante sua natureza interlocutória.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de outubro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
- SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03152c7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de analisar alegação da reclamada de decadência das
2564
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0100410-17.2020.5.01.0033
RECLAMANTE
JULIO CESAR DOS ANJOS LIZIERO
ADVOGADO
JAIRO DA SILVA MOTA(OAB:
213817/RJ)
RECLAMADO
ESCOLA COMERCIAL SAO JOSE EPP
ADVOGADO
LUIZ CARLOS FROTA DA
SILVA(OAB: 88646/RJ)
contribuições previdenciárias, ante a redução do prazo decadencial
prevista Medida Provisória n. 449/08, convertida na Lei n.
11.941/09.
Sem razão, uma vez que a obrigação em recolher débito
previdenciário oriundo das parcelas de natureza salarial deferidas
na sentença judicial só poderia ter início a partir da ciência da
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DOS ANJOS LIZIERO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f8b802
proferido nos autos.
decisão que reconhece o direito por parte do credor previdenciário,
no caso, a União.
No caso dos autos, sequer houve homologação dos cálculos, razão
pela qual a fluência do prazo decandencial ainda não teve início.
Neste sentido, a jurisprudência deste Regional:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. Não incidem a prescrição ou a
decadência sobre o crédito tributário no caso em que as verbas
DESPACHO
Intime se o reclamante , para que informe se foi procedida a
anotação da CTPS e acerca do recebimento do benefício, em 05
dias.
Em caso de ausência de manifestação será dada por cumprida a
obrigação.
Decorrido o prazo sem manifestações retornem à Contadoria,
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de outubro de 2020.
trabalhistas que serviram como fato gerador foram sonegadas pela
empregadora e somente foram reconhecidas no curso do processo
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
judicial, hipótese em que não se poderia exigir que a União
Juíza do Trabalho Substituta
constituísse ou exigisse o pagamento da dívida previdenciária sem
sequer ter conhecimento da sua existência. Não tendo decorrido
cinco anos entre essa ciência e a constituição e cobrança desse
crédito, não há espaço para aplicação de decadência nem de
prescrição." (TRT-1 - AP: 04108002920005010241 RJ, Relator:
Rildo Brito, Data de Julgamento: 18/12/2018, Terceira Turma)
"CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXECUÇÃO DE OFÍCIO.
DECADÊNCIA INEXISTENTE. O marco inicial para a contagem do
Processo Nº ATSum-0100359-06.2020.5.01.0033
RECLAMANTE
ESTER LUIZA PEREIRA MORAES
ADVOGADO
RIVALDO JOSE DA SILVA(OAB:
188546/RJ)
RECLAMADO
JOLIMODE ROUPAS S A
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER LUIZA PEREIRA MORAES
prazo decadencial do crédito tributário previdenciário ocorre com a
ciência da decisão que reconhece o direito por parte do credor
INTIMAÇÃO
previdenciário. Havendo crédito decorrente da relação de emprego
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66899ce
em face do empregado, não há que se falar em decadência, pois o
proferido nos autos.
crédito impõe execução de ofício." (TRT-1 - AP:
Transitado em julgado em 30.09.2020, intimem-se as partes,
00507009120085010245 RJ, Relator: Angelo Galvão Zamorano,
devendo a reclamada contactar o(a) reclamante para que o(a)
Data de Julgamento: 03/07/2014, Terceira Turma).
mesmo(a) compareça em sua sede no prazo máximo de 10 dias, a
fim de que seja procedida a anotação de baixa na CTPS, com data
Ante o exposto, notifique-se a reclamada para apresentar seus
de 03.06.2020, conforme sentença., bem como para entrega das
cálculos acompanhados das contribuições previdenciárias devidas,
guias de FGTS.
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