TRT1 21/10/2020 - Pág. 574 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3084/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020
Processo Nº ROT-0101021-97.2017.5.01.0057
FERNANDO ANTONIO ZORZENON
DA SILVA
RECORRENTE
VIACAO VG EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO GONCALVES
GATTO(OAB: 108802/RJ)
ADVOGADO
TAISSA FURTADO GATTO(OAB:
126725/RJ)
RECORRENTE
EDSON MENDES DE SOUSA
ADVOGADO
LETICIA DOMINGOS DE ASSIS(OAB:
136520/RJ)
RECORRIDO
EDSON MENDES DE SOUSA
ADVOGADO
LETICIA DOMINGOS DE ASSIS(OAB:
136520/RJ)
RECORRIDO
VIACAO VG EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO GONCALVES
GATTO(OAB: 108802/RJ)
ADVOGADO
TAISSA FURTADO GATTO(OAB:
126725/RJ)
ADVOGADO
Relator
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
574
LETICIA DOMINGOS DE ASSIS(OAB:
136520/RJ)
VIACAO VG EIRELI
RODRIGO GONCALVES
GATTO(OAB: 108802/RJ)
TAISSA FURTADO GATTO(OAB:
126725/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MENDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIO(S): EDSON MENDES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO VG EIRELI
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:833b09a ): "A
PODER JUDICIÁRIO
C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal
JUSTIÇA DO TRABALHO
Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer parcialmente do
recurso ordinário do reclamante e integralmente o da reclamada e,
DESTINATÁRIO(S): VIACAO VG EIRELI
no mérito, dar-lhes parcial provimento. Ao da Reclamada (VIAÇÃO
VG EIRELI), para estabelecer que o reclamante era sujeito ao
NOTIFICAÇÃO
módulo semanal de 44 horas. Ao do reclamante (EDSON MENDES
DE SOUSA) para determinar que as horas extras que extrapolarem
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:833b09a ): "A
a 9ª diária deverão ser pagas acrescidas do adicional de 100%.
C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal
Mantidos os valores arbitrados pela sentença. "
Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer parcialmente do
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de outubro de 2020.
recurso ordinário do reclamante e integralmente o da reclamada e,
no mérito, dar-lhes parcial provimento. Ao da Reclamada (VIAÇÃO
VG EIRELI), para estabelecer que o reclamante era sujeito ao
módulo semanal de 44 horas. Ao do reclamante (EDSON MENDES
DE SOUSA) para determinar que as horas extras que extrapolarem
a 9ª diária deverão ser pagas acrescidas do adicional de 100%.
Mantidos os valores arbitrados pela sentença. "
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de outubro de 2020.
Processo Nº ROT-0101021-97.2017.5.01.0057
FERNANDO ANTONIO ZORZENON
DA SILVA
RECORRENTE
VIACAO VG EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO GONCALVES
GATTO(OAB: 108802/RJ)
ADVOGADO
TAISSA FURTADO GATTO(OAB:
126725/RJ)
RECORRENTE
EDSON MENDES DE SOUSA
ADVOGADO
LETICIA DOMINGOS DE ASSIS(OAB:
136520/RJ)
RECORRIDO
EDSON MENDES DE SOUSA
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158123
Processo Nº ROT-0101021-97.2017.5.01.0057
FERNANDO ANTONIO ZORZENON
DA SILVA
RECORRENTE
VIACAO VG EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO GONCALVES
GATTO(OAB: 108802/RJ)
ADVOGADO
TAISSA FURTADO GATTO(OAB:
126725/RJ)
RECORRENTE
EDSON MENDES DE SOUSA
ADVOGADO
LETICIA DOMINGOS DE ASSIS(OAB:
136520/RJ)
RECORRIDO
EDSON MENDES DE SOUSA
ADVOGADO
LETICIA DOMINGOS DE ASSIS(OAB:
136520/RJ)
RECORRIDO
VIACAO VG EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO GONCALVES
GATTO(OAB: 108802/RJ)
ADVOGADO
TAISSA FURTADO GATTO(OAB:
126725/RJ)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO VG EIRELI