TRT1 22/10/2020 - Pág. 213 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3085/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020
ADVOGADO
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação
supra.”
213
PAULO HENRIQUE BARROS
BERGQVIST(OAB: 81617/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº AP-0100820-84.2019.5.01.0203
Relator
ANTONIO PAES ARAUJO
AGRAVANTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FABIO GOMES DE FREITAS
BASTOS(OAB: 168037/RJ)
AGRAVADO
ROGERIO SILVA MARQUES DE
SOUZA
ADVOGADO
DANIELLE DA MOTTA
AZEVEDO(OAB: 130147-D/RJ)
ADVOGADO
ROBERTA DUMANI PESSANHA(OAB:
123671-D/RJ)
ADVOGADO
CÁTIA PINHEIRO GONÇALVES(OAB:
133801/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIMAR BORGES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Para ciência do acórdão de id 4fd3423 que tem seu dispositivo
transcrito in verbis: “ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade,
CONHECER e, no mérito DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
interposto pelo autor - ALCIMAR BORGES PEREIRA, para
condenar a 1ª ré ao pagamento de horas extraordinárias
decorrentes do intervalo intrajornada, assim como dos adicionais
PODER JUDICIÁRIO
normativos constantes dos instrumentos coletivos da categoria do
JUSTIÇA DO TRABALHO
autor, além de excluir a multa referente à oposição de embargos de
declaração, tido como protelatórios, e NEGAR PROVIMENTO ao
recurso interposto CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES,
“A C O R D A M os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
CONHECER do agravo de petição interposto pelo executado e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação
supra.”
Processo Nº ROT-0100573-27.2017.5.01.0057
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES
BRAGA
RECORRENTE
CONSORCIO INTERSUL DE
TRANSPORTES
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE BARROS
BERGQVIST(OAB: 81617/RJ)
ADVOGADO
LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
103571/RJ)
RECORRENTE
TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA
ADVOGADO
LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
103571/RJ)
ADVOGADO
RAMON DA SILVA BRITO(OAB:
182487/RJ)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE BARROS
BERGQVIST(OAB: 81617/RJ)
RECORRENTE
ALCIMAR BORGES PEREIRA
ADVOGADO
ARIANE WALTER(OAB: 145047-D/RJ)
RECORRIDO
TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA
ADVOGADO
LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
103571/RJ)
ADVOGADO
RAMON DA SILVA BRITO(OAB:
182487/RJ)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE BARROS
BERGQVIST(OAB: 81617/RJ)
RECORRIDO
ALCIMAR BORGES PEREIRA
ADVOGADO
ARIANE WALTER(OAB: 145047-D/RJ)
RECORRIDO
CONSORCIO INTERSUL DE
TRANSPORTES
ADVOGADO
LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
103571/RJ)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158171
nos termos do voto da Desembargadora Relatora, e por maioria,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto por TRANSPORTES
SÃO SILVESTRE S/A, vencido o Desembargador Antônio Paes
Araújo quanto à multa por eventual omissão em proceder anotação
na CTPS do autor . Mantidas as custas e o valor da condenação.”
Processo Nº ROT-0100573-27.2017.5.01.0057
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES
BRAGA
RECORRENTE
CONSORCIO INTERSUL DE
TRANSPORTES
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE BARROS
BERGQVIST(OAB: 81617/RJ)
ADVOGADO
LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
103571/RJ)
RECORRENTE
TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA
ADVOGADO
LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
103571/RJ)
ADVOGADO
RAMON DA SILVA BRITO(OAB:
182487/RJ)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE BARROS
BERGQVIST(OAB: 81617/RJ)
RECORRENTE
ALCIMAR BORGES PEREIRA
ADVOGADO
ARIANE WALTER(OAB: 145047-D/RJ)
RECORRIDO
TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA
ADVOGADO
LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
103571/RJ)
ADVOGADO
RAMON DA SILVA BRITO(OAB:
182487/RJ)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE BARROS
BERGQVIST(OAB: 81617/RJ)
RECORRIDO
ALCIMAR BORGES PEREIRA
ADVOGADO
ARIANE WALTER(OAB: 145047-D/RJ)
RECORRIDO
CONSORCIO INTERSUL DE
TRANSPORTES
ADVOGADO
LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
103571/RJ)
Relator